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Licitação pública

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kit Alimentação para atender as necessidades dos pacientes, que realizam tratamentos nos Hospitais de Referência e Unidades de Referência.

45749819000194-1-000087/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 45.749.819/0001-94
Publicação 16/10/2025 SP / Santa Rita do Passa Quatro
Valor estimado R$ 1.293.900,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 30/10/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 07/01/2026

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

BISCOITO DE POLVILHO: Biscoito de polvilho tradicional, leve e crocante contendo basicamente polvilho azedo, gordura vegetal, ovos, sal refinado e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária: pacotes de polipropileno atóxico e transparente, com aproximadamente 100g do produto, devidamente identificado. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação de no mínimo de 15 dias antes da entrega do produto e validade mínima de seis meses. Suas condições deverão estar de acordo com resolução RDC 263/05, RDC 360/03, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 14/14 e suas alterações posteriores. Embalagens: os produtos deverão ser embalados de acordo com a legislação vigente. A embalagem primária deverá ser litografada com informações nutricionais do produto conforme resolução da Anvisa (RDC 429/20) em pacotes de polipropileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para aproximadamente 100g. A embalagem secundária deverá ser de caixas de papelão reforçadas, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas, com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC 359/03, RDC 360/03 e RDC 429/20 da Anvisa/MS. Nos rótulos das embalagens primárias e secundárias deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, nome e marca;-identificação da origem (nome e endereço do fabricante);-data de fabricação do produto;-data de validade ou prazo máximo para consumo;-componentes do produto (na embalagem primária), lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS);-peso líquido (das embalagens primárias e secundária

Quantidade
45000.0
Unidade
PCT
Preço unitário
R$ 7,31
Item 2

MAÇÃ FUJI: Produto procedente de planta sadia, destinada ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme, categoria 2. Obedecer padrões da Anvisa. O produto deverá vir higienizado de acordo com as boas praticas de manipulação e embalado com (papel filme) pronto para consumo.COTA PRINCIPAL DO ITEM 08

Quantidade
45000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 3,37
Item 3

ÁGUA MINERAL: Água mineral sem gás. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com legislação vigente devendo constar principalmente, de forma clara as seguintes informações:-identificação do produto, nome e marca;-identificação da origem (nome e endereço do fabricante);-informação nutricional;-data de fabricação do produto;-data de validade ou prazo máximo para consumo. Embalagem: 500ml.COTA PRINCIPAL DO ITEM 09

Quantidade
45000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 2,56
Item 4

NÉCTAR DE FRUTA: Diversos sabores, sem adição de açúcar, 200 ml. Ingredientes mínimos: água, suco ou polpa de fruta, edulcorantes e demais ingredientes, desde que permitidos por legislação e que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gorduras. Sem adição de açúcar. Embalagem primária: caixa tetra pack longa vida de 200 ml com canudo. Embalagem secundária: caixa contendo até 30 unidades. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 05 meses de validade. Suas condições deverão estar de acordo com as resoluções RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e RDC 429/20.COTA PRINCIPAL DO ITEM 10

Quantidade
45000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 4,14
Item 5

BARRA DE CEREAIS DIVERSOS SABORES: A barra de cereais deverá conter em sua composição cereais (aveia e ou flocos de arroz e milho), maltodextrina, polpa de fruta ou fruta desidratada e fibra alimentar. Pode ou não conter sementes e castanhas e outras substâncias alimentícias aprovadas que não descaracterizem o produto. não poderá conter: açúcar, chocolate, gordura vegetal hidrogenada, soja (exceto lecitina de soja e óleo de soja). O produto deverá ser processado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas e em perfeito estado de conservação, não podendo estar úmidas ou fermentadas. Serão rejeitadas as barras de cereais que apresentarem caracteres organolépticos anormais. Deverá se apresentar embalado em porção individual com peso entre 22g a 25g. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação. Prazo de validade com no mínimo 6 meses. As informações nutricionais do produto deverão estar de acordo com a resolução RDC 429/20 da ANVISA/MS.COTA PRINCIPAL DO ITEM 11

Quantidade
45000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 3,64
Item 6

Sacola boca de palhaço na cor branca, com logo a ser disponibilizado pela contratante, medidas 30x40cm, (logo na cor verde); micragem 6mm.COTA PRINCIPAL DO ITEM 12

Quantidade
45000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 0,55
Item 7

BISCOITO DE POLVILHO: Biscoito de polvilho tradicional, leve e crocante contendo basicamente polvilho azedo, gordura vegetal, ovos, sal refinado e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária: pacotes de polipropileno atóxico e transparente, com aproximadamente 100g do produto, devidamente identificado. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação de no mínimo de 15 dias antes da entrega do produto e validade mínima de seis meses. Suas condições deverão estar de acordo com resolução RDC 263/05, RDC 360/03, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 14/14 e suas alterações posteriores. Embalagens: os produtos deverão ser embalados de acordo com a legislação vigente. A embalagem primária deverá ser litografada com informações nutricionais do produto conforme resolução da Anvisa (RDC 429/20) em pacotes de polipropileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para aproximadamente 100g. A embalagem secundária deverá ser de caixas de papelão reforçadas, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas, com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Será considerada imprópria e recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com as resoluções RDC 359/03, RDC 360/03 e RDC 429/20 da Anvisa/MS. Nos rótulos das embalagens primárias e secundárias deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: -identificação do produto, nome e marca;-identificação da origem (nome e endereço do fabricante);-data de fabricação do produto;-data de validade ou prazo máximo para consumo;-componentes do produto (na embalagem primária), lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS);-peso líquido (das embalagens primárias e secundária

Quantidade
15000.0
Unidade
PCT
Preço unitário
R$ 7,31
Item 8

MAÇÃ FUJI: Produto procedente de planta sadia, destinada ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme, categoria 2. Obedecer padrões da Anvisa. O produto deverá vir higienizado de acordo com as boas praticas de manipulação e embalado com (papel filme) pronto para consumo.COTA RESERVADA DO ITEM 02

Quantidade
15000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 3,37
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