Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender aos Departamentos de Educação, Administrativo, Assistência Social, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e Fundo Social.
45749819000194-1-000017/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
45.749.819/0001-94
Publicação
31/03/2025
SP / Santa Rita do Passa Quatro
Valor estimado
R$ 6.304.617,45
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
11/04/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
07/08/2025
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Itens disponíveis
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CARNE BOVINA MOÍDA (PATINHO) – IQF: carne congelada, crua, moída, sem sal e temperos, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, não podendo ser mecanicamente separada, fresca, aparada e apresentada no corte de patinho. A carne bovina moída deverá sofrer processo de congelamento adequado devendo apresentar-se porcionados e congelados individualmente - individually quick frozen – (IQF). Deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores /industrializadores de alimentos. A carne deverá ser congelada e armazenada à temperatura de no mínimo - 12°C (doze graus Celsius negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens gordura parcial, tendões, coágulos, nodos linfáticos etc, sendo tolerado máximo de 3% de aponevroses. Não será permitida a obtenção do produto a partir da moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separadas – CMS (instrução normativa MAPA nº 83, de 21/11/03), ou carne industrial de matança. A carne bovina moída deverá apresentar no máximo 5% de gordura total, 15% de proteína, livre de parasitas, sujidade e larva e de qualquer espécie, isento de aditivos ou coadjuvantes, sem adição de água, isento de substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. A perda de água no descongelamento não poderá ser superior a 3%. Toda a carne deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA - "regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal" - dec
- Quantidade
- 5498.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 41,10
CARNE BOVINA IN NATURA EM CUBOS CONGELADA (IQF) - PATINHO - carne congelada em cubos, crua, sem sal e temperos, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, não podendo ser mecanicamente separada, fresca, aparada e apresentada no corte de patinho. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, no corte patinho deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina picada deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos, e conter no máximo 3% de aponevroses. O produto deve estar de acordo com legislação sanitária vigente. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo SIF. O processamento deve passar por refile, equalização e congelamento da peça, com a peça ainda congelada, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia individually quick frozen (IQF) para congelamento individual. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 122
- Quantidade
- 6465.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 44,90
CARNE BOVINA IN NATURA EM TIRAS/ISCAS CONGELADA (IQF)- PATINHO - carne congelada em tiras, crua, sem sal e temperos, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, não podendo ser mecanicamente separada, fresca, aparada e apresentada no corte de patinho. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, no corte patinho deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina picada deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos, e conter no máximo 3% de aponevroses. O produto deve estar de acordo com legislação sanitária vigente. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo SIF. O processamento deve passar por refile, equalização e congelamento da peça, com a peça ainda congelada, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia individually quick frozen (IQF) para congelamento individual. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 123
- Quantidade
- 6120.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 46,27
MINI ALMONDEGA: almôndega de carne bovina moída; constituída basicamente de sal, proteína vegetal; farinha de rosca, condimentos e sem pimenta; ausência de fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente 5 a 10 gramas por unidade; congelada; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; embalado em camadas interfolhadas; acondicionada em caixa de papelão reforçada; resistente a impacto e condições de estocagem; rótulo contendo data fab/val/peso/carimbo do sif; e suas condições deverão estar de acordo com a nta-76 (dec-12486 de 20/10/78) e (ma-2244/97), inst. Normativa n° 20 de 31/07/2000, mapa; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela secretaria agrícola. Transporte: o transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente, em carros refrigerados, em condições que preservem as características do alimento congelado (-12ºc) e a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas. Não serão aceitos durante a entrega carnes em estado de descongelamento. Apresentar ficha técnica recente com emissão e laudos de até 6 (seis) meses anteriores à data de envio para análise do pregão, assinada por responsável técnico do produto, registro de rótulo, registro SIF/SISP/SIM ou SISBI, laudo bromatológico. APRESENTAR AMOSTRA PARA ANÁLISE SENSORIAL COTA PRINCIPAL DO ITEM 124
- Quantidade
- 3105.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 45,15
PERNIL SUÍNO CUBOS - IQF: carne suína sem osso, sem adição de sal e temperos. O processamento deve passar por refile, equalização e congelamento da peça, com a peça ainda congelada, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia individually quick frozen (IQF) para congelamento individual. Aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, O produto deverá ser obtido a partir de animais sadios, sob inspeção sanitária, apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. As tiras deverão ter as dimensões aproximadas de 3x3x3 cm, com 20% para mais ou para menos no tamanho. Deve ter aparência extra limpa com mínimo de gordura visível. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 125
- Quantidade
- 5363.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 26,95
COXINHA DA ASA: Carne de frango congelada, limpa, em recortes uniformes, sem adição de sal e temperos ou outros aditivos manipulada em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) ou inferior. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 126
- Quantidade
- 2355.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 18,92
COXA E SOBRECOXA: Carne de frango congelada, limpa, em recortes uniformes, sem adição de sal e temperos ou outros aditivos, manipulada em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) ou inferior. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 127
- Quantidade
- 3000.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 17,37
FILÉ DE FRANGO: Carne de frango congelada, limpa, sem ossos, em recortes uniformes, sem adição de sal e temperos ou outros aditivos, manipulada em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) ou inferior. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 128 COTA PRINCIPAL DO ITEM 128
- Quantidade
- 1238.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 24,35
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