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Licitação pública

Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender aos Departamentos de Educação, Administrativo, Assistência Social, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e Fundo Social.

45749819000194-1-000017/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 45.749.819/0001-94
Publicação 31/03/2025 SP / Santa Rita do Passa Quatro
Valor estimado R$ 6.304.617,45 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 11/04/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 07/08/2025

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

CARNE BOVINA MOÍDA (PATINHO) – IQF: carne congelada, crua, moída, sem sal e temperos, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, não podendo ser mecanicamente separada, fresca, aparada e apresentada no corte de patinho. A carne bovina moída deverá sofrer processo de congelamento adequado devendo apresentar-se porcionados e congelados individualmente - individually quick frozen – (IQF). Deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores /industrializadores de alimentos. A carne deverá ser congelada e armazenada à temperatura de no mínimo - 12°C (doze graus Celsius negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens gordura parcial, tendões, coágulos, nodos linfáticos etc, sendo tolerado máximo de 3% de aponevroses. Não será permitida a obtenção do produto a partir da moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separadas – CMS (instrução normativa MAPA nº 83, de 21/11/03), ou carne industrial de matança. A carne bovina moída deverá apresentar no máximo 5% de gordura total, 15% de proteína, livre de parasitas, sujidade e larva e de qualquer espécie, isento de aditivos ou coadjuvantes, sem adição de água, isento de substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. A perda de água no descongelamento não poderá ser superior a 3%. Toda a carne deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA - "regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal" - dec

Quantidade
5498.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 41,10
Item 2

CARNE BOVINA IN NATURA EM CUBOS CONGELADA (IQF) - PATINHO - carne congelada em cubos, crua, sem sal e temperos, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, não podendo ser mecanicamente separada, fresca, aparada e apresentada no corte de patinho. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, no corte patinho deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina picada deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos, e conter no máximo 3% de aponevroses. O produto deve estar de acordo com legislação sanitária vigente. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo SIF. O processamento deve passar por refile, equalização e congelamento da peça, com a peça ainda congelada, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia individually quick frozen (IQF) para congelamento individual. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 122

Quantidade
6465.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 44,90
Item 3

CARNE BOVINA IN NATURA EM TIRAS/ISCAS CONGELADA (IQF)- PATINHO - carne congelada em tiras, crua, sem sal e temperos, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, não podendo ser mecanicamente separada, fresca, aparada e apresentada no corte de patinho. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, no corte patinho deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina picada deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos, e conter no máximo 3% de aponevroses. O produto deve estar de acordo com legislação sanitária vigente. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo SIF. O processamento deve passar por refile, equalização e congelamento da peça, com a peça ainda congelada, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia individually quick frozen (IQF) para congelamento individual. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 123

Quantidade
6120.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 46,27
Item 4

MINI ALMONDEGA: almôndega de carne bovina moída; constituída basicamente de sal, proteína vegetal; farinha de rosca, condimentos e sem pimenta; ausência de fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente 5 a 10 gramas por unidade; congelada; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; embalado em camadas interfolhadas; acondicionada em caixa de papelão reforçada; resistente a impacto e condições de estocagem; rótulo contendo data fab/val/peso/carimbo do sif; e suas condições deverão estar de acordo com a nta-76 (dec-12486 de 20/10/78) e (ma-2244/97), inst. Normativa n° 20 de 31/07/2000, mapa; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela secretaria agrícola. Transporte: o transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente, em carros refrigerados, em condições que preservem as características do alimento congelado (-12ºc) e a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas. Não serão aceitos durante a entrega carnes em estado de descongelamento. Apresentar ficha técnica recente com emissão e laudos de até 6 (seis) meses anteriores à data de envio para análise do pregão, assinada por responsável técnico do produto, registro de rótulo, registro SIF/SISP/SIM ou SISBI, laudo bromatológico. APRESENTAR AMOSTRA PARA ANÁLISE SENSORIAL COTA PRINCIPAL DO ITEM 124

Quantidade
3105.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 45,15
Item 5

PERNIL SUÍNO CUBOS - IQF: carne suína sem osso, sem adição de sal e temperos. O processamento deve passar por refile, equalização e congelamento da peça, com a peça ainda congelada, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia individually quick frozen (IQF) para congelamento individual. Aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, O produto deverá ser obtido a partir de animais sadios, sob inspeção sanitária, apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. As tiras deverão ter as dimensões aproximadas de 3x3x3 cm, com 20% para mais ou para menos no tamanho. Deve ter aparência extra limpa com mínimo de gordura visível. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 125

Quantidade
5363.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 26,95
Item 6

COXINHA DA ASA: Carne de frango congelada, limpa, em recortes uniformes, sem adição de sal e temperos ou outros aditivos manipulada em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) ou inferior. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 126

Quantidade
2355.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 18,92
Item 7

COXA E SOBRECOXA: Carne de frango congelada, limpa, em recortes uniformes, sem adição de sal e temperos ou outros aditivos, manipulada em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) ou inferior. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 127

Quantidade
3000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 17,37
Item 8

FILÉ DE FRANGO: Carne de frango congelada, limpa, sem ossos, em recortes uniformes, sem adição de sal e temperos ou outros aditivos, manipulada em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) ou inferior. CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II DO EDITAL. COTA PRINCIPAL DO ITEM 128 COTA PRINCIPAL DO ITEM 128

Quantidade
1238.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 24,35
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