Considerando a Lei federal 12.305/2010, onde versa dobre a obrigatoriedade do Município em realizar a coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, conforme comprova-se através de seu artigo 10 Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisamina, do SM VS e do Quasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta LeiMunicípio de ios, sendo que outra parte é realizada por empresa conforme contrato n° 36/2023, o qual está sendo alvo de investigação, culminando no afastamento do Chefe do Executivo à época, e que terá sua vigência até 21 de fevereiro de 2024. Além da investigação, que segue em segredo de justiça, o mesmo contrato é acompanhado pelo TCE-SP, onde o mesmo já evidenciou diversas inconsistências em sua execução e fiscalização. Considerando a obrigatoriedade em realizar o serviço, a atual gestão em pesquisa a diversas repartições constatou que atualmente possui apenas 03 caminhões em efetivo uso. Após analisar todo o mercado, encontramos diversas contratações com o mesmo objetivo, no entanto, vale ressaltar que atualmente o Município encontra-se em deficit em diversas áreas, entre elas de equipamento (caminhões). Diante de todos os pormenores, o presente estudo será para a solução do problema dentro dos próximos meses, visto que a complexidade do assunto demanda de estudos especializados, análise de mercado a longo prazo, tratativas com o governo estadual, entre outros fatores. Considerando que foi realizada Dispensa Eletrônica 05/2024, onde após a convocação para assinatura do contrato do item locação de 04 caminhões com coletora de lixo das 04 primeiras empresas colocadas não havendo interesse por elas, sendo declarado fracassado. Informamos que realizar-se-há, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, a locação de 04 caminhões em virtude do déficit já exposto e devido aos valores envolvidos, aquisição, em paralelo, de 03 caminhões.
45731650000145-1-000018/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
45.731.650/0001-45
Publicação
03/04/2024
SP / Pirassununga
Valor estimado
R$ 8.678,68
Dispensa
Fim das propostas
08/04/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
06/02/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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FÓRMULA INFANTIL DE 0 A 6 MESES
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- LTA
- Preço unitário
- R$ 43,39
- Valor do item
- R$ 8.678,68
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