REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
45704053000121-1-000119/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CUNHA
45.704.053/0001-21
Publicação
15/10/2025
SP / Cunha
Valor estimado
R$ 406.597,64
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
30/10/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
15/10/2025
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Itens disponíveis
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PROTETOR ARICULARTIPO PLUG EQUIPAMENTO: protetor auricular tipo plug INDICADO PARA: proteção auditiva do usuário contra ruídos superiores a 85 db. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DO EQUIPAMENTO: protetor auditivo do tipo inserção pré-moldada, confeccionado em silicone, no formato cônico com 3 flanges concêntricos, de diâmetros variáveis, contendo um orifício em seu interior, que torna o equipamento macio e facilmente adaptável ao canal auditivo, em tamanho único, em caixa plástica com clipe, cordões em diversas opções de cores e materiais. ITENS OBRIGATÓRIOS: todos os equipamentos de proteção individual, deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial do fabricante ou importadora e o número do CA. NORMA APLICAVEL: NR 06 equipamento de proteção individual NR 15 atividades e operações insalubres CA certificado de aprovação TEM Em 420:2003 + EM 388:2003 ou alteração posterior portaria SIT/ DSST n° 452 e 20/11/2014.
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 3,94
protetor auricular tipo concha. INDICADO PARA: proteção do sistema auditivo do usuáriocontra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DO EQUIPAMENTO: protetor auditivo do tipo concha, tamanho único 10 (com regulagem) almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior, possui uma haste em plástico rígido almofadado em metal que mantém as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. ITENS OBRIGATORIOS> todos os equipamentos de proteção individual deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número do CA NORMA APLICAVEL: ANSI S3.19-1974. ANSI S12.6 – 1984, ANSI S 12.6 – 1997 – partes A e B e ISSO 48169 – 1: 1990 (EM – 24869 – 1: 1992). Estas normas prevêem a obtenção de valores de atenuação e desvio padrão (ambos dados em dB) dos protetores em bandas e freqüência 1/1 oitava.
- Quantidade
- 50.0
- Unidade
- PAR
- Preço unitário
- R$ 68,49
PROTETOR SOLAR EQUIPAMENTO: protetor solar Fps 30 com repelente 120ml. INDICADO PARA: para uso em trabalho a céu aberto. ESPECIFICAÇÃO MINIMAS DO PRODUTO: alta proteção a pele contra os efeitos nocivos da radiação solar com repelente de insetos com longa duração. Ação Hidratante, rápida absorção, textura leve sem corante. ITENS OBRIGATÓRIOS: protetor solar fps 30 com repelente,quantidade na embalagem: 120ml, fator de proteção: Fps 30 NORMA APLICAVÉL: o filtro solar não é considerado um EPI, no entanto mesmo não sendo um EPI, a lei 8213 - art 19, inciso 1°Afirma o seguinte: § 1° a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. E ainda no inciso § 2°constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. § 4° o Ministério do trabalho e da previdência social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas classes, acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento. Portanto proteger o trabalhador dos riscos à sua saúde que o ambiente e trabalho proporciona também é responsabilidade da empresa. ANVISA
- Quantidade
- 300.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 30,02
CALÇA JARDINEIRA COM BOTA ACOPLADA E CALÇA EM PVC CONFECCIONADA EM TECIDO PVC COM TRAMAS EM NYLON, DENOMINADA TR EVIRA KP 500, COM PEITO ALTO, TIRAS FIXAS E REGULÁVEIS POR ARGOLAS BOTAS DE PVC ACOPLADAS, SEM BICO, COSTURADAS POR MEIO DE SOLDA ELETRÔNICA. TAMANHOS: M, G, GG E XG
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 284,08
AVENTAL DE RASPA: EQUIPAMENTO: avental de raspa. INDICADO PARA: proteção da parte frontal do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes, para uso em soldagens e proteção similar. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DO EQUIPAMENTO: avental de segurança em raspa sem emenda, tiras em raspas e meia argola para ajuste no pescoço e cintura, costurado com linha de algodão. ITENS OBRIGATORIOS: todos os equipamentos de proteção individual deverão apresentar, em seus caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número do CA. NORMA APLICAVEL: NR06 equipamento de proteção individual. CA certificado de aprovação MTE.
- Quantidade
- 20.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 91,41
CAPA DE CHUVA LONGA VESTIMENTA: capa de chuva amarela G E GG . INDICADO PARA: proteção do crânio, pescoço, tronco e membros superiores do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra agentes meteorológicos. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: capa de segurança confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, capuz fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão, costura através de solda eletrônica. ITENS OBRIGATORIOS: todos os equipamentos de proteção individual deverão apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número do CA. NORMA APLICAVEL: BS EN 343:2003 + A1:2007 BS 3546: 1974 NR - 06 - equipamento de proteção individual CA - certificado de aprovação MTE
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 45,67
RESPIRADOR DE PARTÍCULAS; TIPO MÁSCARA; PFF-2; DESCARTÁVEL. FABRICADO EM MALHA DE POLIPROPILENO COM TRATAMENTO ANTIESTÁTICO COM FILTRO QUÍMICO DE BAIXA CAPACIDADE; COM ELÁSTICOS DE AJUSTE PARA A CABEÇA E PESCOÇO, ESPUMA INTERNA E PONTE NASAL E CLIPE METÁLICO REVESTIDO EMPLÁSTICO, PARA AJUSTE JUNTO AO ROSTO DO USUÁRIO, VÁVULA DE EXALAÇÃO.
- Quantidade
- 550.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 4,15
MÁSCARA CELERON P/SOLDA AUTOMATICA EQUIPAMENTO: máscara de solda Celeron INDICADO PARA: proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e radiações provenientes de serviço de soldagem. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DO EQUIPAMENTO: máscara de segurança, composta de escudo preço a carneira através de 2 parafusos plásticos, confeccionado em Celeron, em carneira de plástico com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou através de catraca com visor articulado, filtro de luz confeccionado em vidro de tonalidade de 10 a 14, placas de cobertura e de segurança confeccionadas em vidro transparente que são fixadas ao visor através de uma mola plástica encaixa em fendas internas do visor. ITENS OBRIGATORIOS: todos os equipamentos de proteção individual deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importadora o número do CA NORMA APLICAVEL: ANSI.Z.87.1-2003 ou alteração posterior NR 6. anexo I - item B-3 - impactos de partículas.
- Quantidade
- 10.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 297,09
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