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Licitação pública

REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP.

45685872000179-1-000026/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE REGISTRO 45.685.872/0001-79
Publicação 10/04/2024 SP / Registro
Valor estimado Não informado Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 26/04/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 10/04/2024
Correção de dados Sugerir correção

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ABOBORA ITALIANA - de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
35.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 2

ABOBORA PAULISTA - de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
25.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 3

ACELGA Tipo 8 – fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
80.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 4

AGRIÃO - fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA

Quantidade
35.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 5

ALFACE CRESPA - Folhas de coloração verde, fresca, tenra, limpa e sem marcas de insetos. As folhas murchas, danificadas, amareladas devem ser descartadas. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA

Quantidade
555.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 6

TOMATE- salada; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terrosos e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n°9 de 12/11/02 (sarc ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
390.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 7

ABACAXI PÉROLA – com coroa; higienizado; de primeira; apresentando tamanho, cor e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvido e maduro; pesando 1,5kg a 1,8kg, com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Quantidade
590.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 8

ABACATE – de primeira qualidade, tamanho médio a grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, (inst. normat. Nº 01 de 01/02/02); com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
100.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 9

ABOBORA CABOTIA – seca, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos mecânicos oriundos de manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
120.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 10

BANANA NANICA - Climatizada média, sem presença de bolores aparentes. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
220.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 11

BERINJELA - De primeira qualidade, fresca, firme, maturação que permita manuseio e transporte sem danos, isenta de lesões de origem física, mecânica e biológica, sem substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos, parasitas, larvas ou outros amimais, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 250/02, e suas posteriores alterações; com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
70.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 12

BETERRABA - de primeira, fresca; compacta e firme; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA

Quantidade
130.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 13

BROCOLIS - Parte verde da hortaliça, constituída por brócolis de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua conformação e aparência, devem apresentar coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem estar frescas e isentas de enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externa sujas de terra aderente e isentas de umidade externa anormal, cor e sabor estranhos, peso aproximado por maço de 750 a 1000 gr. suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA.

Quantidade
330.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 14

CASAL - Cheiro verde, composto de: Salsa; fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. Cebolinha. Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA

Quantidade
90.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 15

COCO – Seco, de primeira qualidade, tamanho médio, isento de mofo e sujidade, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de setembro de 2005, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA

Quantidade
155.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 16

ESPINAFRE – Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida firme e intacto, isento de materiais terrosos e unidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, em maço, com folhas íntegras, frescas, verde escura de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA.

Quantidade
27.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 17

LARANJA LIMA - higienizada; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
305.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 18

LARANJA PERA - higienizada; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
350.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 19

MAMAO PAPAYA – De primeira qualidade, no formato oval, casca lisa apresentando coloração amarela indicando que o fruto está maduro, com sabor doce e suave, com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA., com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
310.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 20

MANDIOCA - Tipo extra, graúda, de primeira. Deverá ser procedente de espécies vegetais genuínos e sãs, ser fresca. Aroma e cor da espécie. Estar livres de enfermidades, isenta de sujidades e não estar danificada por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes e nem escurecimento na parte comestível. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
250.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 21

MANGA - Tomy - O produto deve estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ser de 1ª qualidade; livre de sujidade, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvidos e maduros; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC 12 de 02/01/01 da ANVISA; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
440.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 22

MARACUJA AZEDO – De primeira qualidade, tamanho de coloração uniforme e com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
415.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 23

MELANCIA PESANDO ENTRE 8 A 9 KG (A UNIDADE) - redonda; graúda; higienizada; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
900.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 24

MEXIRICA - De primeira qualidade, compacta, fresca e firme, isenta de sujidade, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
140.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
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