REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP.
45685872000179-1-000026/2024
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Itens disponíveis
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ABOBORA ITALIANA - de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 35.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ABOBORA PAULISTA - de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 25.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ACELGA Tipo 8 – fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- MAÇO
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
AGRIÃO - fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA
- Quantidade
- 35.0
- Unidade
- MAÇO
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ALFACE CRESPA - Folhas de coloração verde, fresca, tenra, limpa e sem marcas de insetos. As folhas murchas, danificadas, amareladas devem ser descartadas. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA
- Quantidade
- 555.0
- Unidade
- MAÇO
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
TOMATE- salada; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terrosos e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n°9 de 12/11/02 (sarc ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 390.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ABACAXI PÉROLA – com coroa; higienizado; de primeira; apresentando tamanho, cor e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvido e maduro; pesando 1,5kg a 1,8kg, com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
- Quantidade
- 590.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ABACATE – de primeira qualidade, tamanho médio a grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, (inst. normat. Nº 01 de 01/02/02); com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 100.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ABOBORA CABOTIA – seca, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos mecânicos oriundos de manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 120.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
BANANA NANICA - Climatizada média, sem presença de bolores aparentes. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 220.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
BERINJELA - De primeira qualidade, fresca, firme, maturação que permita manuseio e transporte sem danos, isenta de lesões de origem física, mecânica e biológica, sem substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos, parasitas, larvas ou outros amimais, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 250/02, e suas posteriores alterações; com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 70.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
BETERRABA - de primeira, fresca; compacta e firme; tamanho e coloração uniforme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA
- Quantidade
- 130.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
BROCOLIS - Parte verde da hortaliça, constituída por brócolis de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua conformação e aparência, devem apresentar coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem estar frescas e isentas de enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externa sujas de terra aderente e isentas de umidade externa anormal, cor e sabor estranhos, peso aproximado por maço de 750 a 1000 gr. suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA.
- Quantidade
- 330.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
CASAL - Cheiro verde, composto de: Salsa; fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. Cebolinha. Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA
- Quantidade
- 90.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
COCO – Seco, de primeira qualidade, tamanho médio, isento de mofo e sujidade, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de setembro de 2005, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA
- Quantidade
- 155.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
ESPINAFRE – Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida firme e intacto, isento de materiais terrosos e unidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, em maço, com folhas íntegras, frescas, verde escura de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA.
- Quantidade
- 27.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
LARANJA LIMA - higienizada; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 305.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
LARANJA PERA - higienizada; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 350.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
MAMAO PAPAYA – De primeira qualidade, no formato oval, casca lisa apresentando coloração amarela indicando que o fruto está maduro, com sabor doce e suave, com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA., com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 310.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
MANDIOCA - Tipo extra, graúda, de primeira. Deverá ser procedente de espécies vegetais genuínos e sãs, ser fresca. Aroma e cor da espécie. Estar livres de enfermidades, isenta de sujidades e não estar danificada por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes e nem escurecimento na parte comestível. Suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 250.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
MANGA - Tomy - O produto deve estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ser de 1ª qualidade; livre de sujidade, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvidos e maduros; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC 12 de 02/01/01 da ANVISA; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 440.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
MARACUJA AZEDO – De primeira qualidade, tamanho de coloração uniforme e com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 415.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
MELANCIA PESANDO ENTRE 8 A 9 KG (A UNIDADE) - redonda; graúda; higienizada; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 900.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
MEXIRICA - De primeira qualidade, compacta, fresca e firme, isenta de sujidade, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de Embalagem de instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 140.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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