Registro de Preços para futura e eventual aquisição de hortifrutigranjeiros para o programa "Feira Solidária", de acordo com as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
45671120000159-1-000181/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS
45.671.120/0001-59
Publicação
23/07/2024
SP / Dois Córregos
Valor estimado
R$ 552.492,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
06/08/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
23/07/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
ABACAXI HAVAÍ E/OU PÉROLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firme e intacto, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresco. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas
- Quantidade
- 8400.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 7,83
- Valor do item
- R$ 65.772,00
ABOBRINHA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, com tamanho e coloração uniformes, suficientemente desenvolvida, isenta de enfermidades, material terroso ou defeitos que alterem a conformação e aparência; sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que causem efeitos graves.
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 8,06
- Valor do item
- R$ 48.360,00
BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, em pencas, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
- Quantidade
- 14400.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 4,21
- Valor do item
- R$ 60.624,00
BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 2400.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,57
- Valor do item
- R$ 13.368,00
BATATA INGLESA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,47
- Valor do item
- R$ 40.656,00
CENOURA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactas, inteiras e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer à classe 14 ou 18 (comprimento medindo entre 14 e 22 cm).
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,64
- Valor do item
- R$ 27.072,00
CEBOLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade, sem defeito, suficientemente desenvolvida, firme e intacta; sem broto, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes); tamanho uniforme e coloração da casca variando entre amarela e vermelha; desprovida de odor ou sabor estranho; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer a classe 3 cheio, com calibre medindo entre 6 e 7 cm
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 9,33
- Valor do item
- R$ 44.784,00
LARANJA PERA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, bem desenvolvida e madura, com suco.
- Quantidade
- 14400.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 3,71
- Valor do item
- R$ 53.424,00
MAÇÃ GALA NACIONAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 9,44
- Valor do item
- R$ 45.312,00
MAMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, com peso variando entre 1,0 e 2,5 kg; livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 9600.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 4,93
- Valor do item
- R$ 47.328,00
PEPINO CAIPIRA OU JAPONÊS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer às classes 10 a 15 (com comprimento entre 10 e 20 cm).
- Quantidade
- 2400.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,78
- Valor do item
- R$ 13.872,00
REPOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 3,38
- Valor do item
- R$ 16.224,00
TOMATE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ótima qualidade, com tamanho e coloração uniformes; suficientemente desenvolvido; com polpa intacta e limpa; sem brotos, manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, livre de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes; isento de umidade externa anormal e enfermidades; sem lesões de origem física e/ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Pertencer às classes 50 ou 60 (com calibre entre 50 e 70 mm).
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,24
- Valor do item
- R$ 39.552,00
TANGERINA PONKAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer às classes 62 a 70 (calibre entre 62 e 74 mm); livre de sujidades, parasitas e larvas; devendo ser bem desenvolvida e madura, com suco.
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 7,53
- Valor do item
- R$ 36.144,00
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