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Licitação pública

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I).

45671120000159-1-000116/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 45.671.120/0001-59
Publicação 08/05/2026 SP / Dois Córregos
Valor estimado R$ 412.120,00 Inexigibilidade
Fim das propostas — Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 03/06/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ABACAXI HAVAÍ E/OU PÉROLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firme e intacto, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresco. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas

Quantidade
3000.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 11,50
Valor do item
R$ 34.500,00
Item 2

ALFACE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.

Quantidade
2000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 15,50
Valor do item
R$ 31.000,00
Item 3

BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.

Quantidade
500.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 5,22
Valor do item
R$ 2.610,00
Item 4

BOLINHO DE PEIXE: O produto deverá ser a base de peixe, na proporção mínima de 55%. Ter aspecto, cor, cheiro e sabor característico, além de moldados padronizados. Embalagem rotulada, pesando 2 KG, deverá ser transportado em condições que preservem suas características. Entrega do produto com validade mínima de 06 meses para congelados a contar da data de fabricação. Necessário SELO SIM, SISP ou SIF.

Quantidade
400.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 52,00
Valor do item
R$ 20.800,00
Item 5

BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; sem traços de descoloração; intacto, firme e bem desenvolvido, fresco, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações e cortes.

Quantidade
400.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 23,62
Valor do item
R$ 9.448,00
Item 6

CHEIRO-VERDE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; suficientemente desenvolvido, firme e intacto; sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes); tamanho e coloração uniformes; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. O maço deverá pesar 1Kg, embalado em plástico transparente e virgem e ser composto aproximadamente por duas partes de cebolinha e uma de salsinha.

Quantidade
400.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 36,50
Valor do item
R$ 14.600,00
Item 7

CHICÓRIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.

Quantidade
1000.0
Unidade
MACO
Preço unitário
R$ 12,50
Valor do item
R$ 12.500,00
Item 8

COUVE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verde-escuras sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.

Quantidade
600.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 15,25
Valor do item
R$ 9.150,00
Item 9

FEIJÃO CARIOCA – Tipo 1: grãos inteiros e íntegros de cor característica, maduros, limpos e secos, com teor de umidade máxima de 15%, de produção de última safra. Isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado de forma apropriada, embalados em saco de polietileno com capacidade de 1 Kg.

Quantidade
800.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 10,90
Valor do item
R$ 8.720,00
Item 10

FILÉ TILÁPIA: de primeira qualidade, limpo, sem espinha, fatiados em bifes de 60 a 80 gramas em média, congelados, isentas de aditivos ou substâncias impróprias que alterem suas características naturais (físicas e químicas), deverá ser acondicionada em embalagem primária, atóxica e transparente, de aproximadamente (1 Kg), isenta de sujidades ou ação de microorganismos, devidamente selada a vácuo, com descritivo de peso, validade, dados de identificação do produto, número de lote, data de validade. Necessário SELO SIM, SISP ou SIF.

Quantidade
1200.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 49,33
Valor do item
R$ 59.196,00
Item 11

IOGURTE – 1000 ML: sabores variados (morango, coco, abacaxi e ou pêssego), embalagem atóxica de polietileno, produto registrado em órgão competente, com validade mínima de 30 dias após a data de fabricação. Embalagem de acordo com legislação vigente. Ingredientes: leite pasteurizado integral, fermento lático, açúcar, polpa de fruta e espessante. Transportado sob refrigeração até 7° c (sete graus centígrados), sujeito verificação no ato da entrega. Necessário SELO SIM, SISP ou SIF.

Quantidade
800.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 14,75
Valor do item
R$ 11.800,00
Item 12

IOGURTE – 200 ML: sabores variados (morango, coco, abacaxi e ou pêssego), embalagem atóxica de polietileno, produto registrado em órgão competente, com validade mínima de 30 dias após a data de fabricação. Embalagem de acordo com legislação vigente. Ingredientes: leite pasteurizado integral, fermento lático, açúcar, polpa de fruta e espessante. Transportado sob refrigeração até 7° c (sete graus centígrados), sujeito verificação no ato da entrega. Necessário SELO SIM, SISP ou SIF. entrega. Necessário SELO SIM, SISP ou SIF.

Quantidade
15000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 3,47
Valor do item
R$ 52.050,00
Item 13

LEITE PASTEURIZADO: integral, teor de gordura mínima de 3%, validade de 4 dias na entrega, envasado em embalagem saco de polietileno de 1 LITRO, hermeticamente fechada e atóxico. Produto registrado em órgão competente, transportado sob refrigeração até 7° c (sete graus centígrados), sujeito a verificação no ato da entrega. Necessário SELO SIM, SISP ou SIF.

Quantidade
800.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 4,99
Valor do item
R$ 3.992,00
Item 14

LARANJA PERA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, bem desenvolvida e madura, com suco.

Quantidade
8000.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 5,22
Valor do item
R$ 41.760,00
Item 15

LIMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, com aroma, cor e sabor próprios da espécie, livre de sujidades, parasitas e larvas.

Quantidade
400.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 3,37
Valor do item
R$ 1.348,00
Item 16

MANDIOCA DESCASCADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) de Classificação EXTRA: ótima qualidade; suficientemente desenvolvida, firme e intacta; sem broto; sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes); tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúda; desprovida de odor ou sabor estranho; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Deverá ser entregue descascado, limpo, cortados e embalados em sacos plásticos transparente e virgem, devidamente vedados com 5 kg.

Quantidade
1800.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 9,75
Valor do item
R$ 17.550,00
Item 17

MILHO VERDE: Grãos congelados, cortados, de primeira (boa qualidade), grãos bem desenvolvidos, não devem estar duros, íntegros, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidades, sem manchas, sem palha e cabelos, desprovido de odor ou sabor estranho; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. O produto deverá ser entregue embalado em sacos plásticos, devidamente vedados. Embalagens de 1000 gramas.

Quantidade
200.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 22,25
Valor do item
R$ 4.450,00
Item 18

PEPINO JAPONÊS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer às classes 10 a 15 (com comprimento entre 10 e 20 cm).

Quantidade
2000.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 6,97
Valor do item
R$ 13.940,00
Item 19

RAPADURA: Rapadura de cana-de-açúcar, produto individual em embalagem plástica de no mínimo 25g, de 1ª qualidade.

Quantidade
3000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 0,98
Valor do item
R$ 2.940,00
Item 20

REPOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.

Quantidade
800.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 4,01
Valor do item
R$ 3.208,00
Item 21

RÚCULA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.

Quantidade
400.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 16,97
Valor do item
R$ 6.788,00
Item 22

POLPA DE FRUTAS: CONGELADA, EMBALAGEM DE 100 GRAMAS elaborado somente com frutas, sem adição de açúcar e sem conservantes. Não alcoólico e não fermentado. Sabores variados, contendo a data de fabricação e validade mínima de 6 meses. O produto deve ser transportado sob refrigeração, em local limpo e livre de contaminação. Embalagem primária deve ser de polietileno, atóxico com capacidade de 100 gramas. Deverá apresentar registro no MAPA.

Quantidade
300.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 34,70
Valor do item
R$ 10.410,00
Item 23

TOMATE: Extra AA. O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ótima qualidade, com tamanho e coloração uniformes; suficientemente desenvolvido; com polpa intacta e limpa; sem brotos, manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, livre de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes; isento de umidade externa anormal e enfermidades; sem lesões de origem física e/ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Pertencer às classes 50 ou 60 (com calibre entre 50 e 70 mm).

Quantidade
4000.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 9,84
Valor do item
R$ 39.360,00
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