Registro de Preços para futura e eventual aquisição de hortifrutigranjeiros, de acordo as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
45671120000159-1-000026/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS
45.671.120/0001-59
Publicação
23/01/2025
SP / Dois Córregos
Valor estimado
R$ 1.371.472,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
12/02/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
20/07/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
ABACAXI HAVAÍ E/OU PÉROLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firme e intacto, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresco. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 7500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 13,90
- Valor do item
- R$ 104.250,00
LARANJA PERA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, bem desenvolvida e madura, com suco.
- Quantidade
- 18000.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 5,76
- Valor do item
- R$ 103.680,00
BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, em pencas, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
- Quantidade
- 18000.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 6,14
- Valor do item
- R$ 110.520,00
MAMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, com peso variando entre 1,0 e 2,5 kg; livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 12000.0
- Unidade
- unidade
- Preço unitário
- R$ 9,50
- Valor do item
- R$ 114.000,00
ABOBRINHA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, com tamanho e coloração uniformes, suficientemente desenvolvida, isenta de enfermidades, material terroso ou defeitos que alterem a conformação e aparência; sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que causem efeitos graves.
- Quantidade
- 13500.0
- Unidade
- unidade
- Preço unitário
- R$ 5,92
- Valor do item
- R$ 79.920,00
BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 10900.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 7,33
- Valor do item
- R$ 79.897,00
BATATA INGLESA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 9800.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 8,07
- Valor do item
- R$ 79.086,00
CENOURA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactas, inteiras e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer à classe 14 ou 18 (comprimento medindo entre 14 e 22 cm).
- Quantidade
- 11900.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 6,67
- Valor do item
- R$ 79.373,00
CEBOLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade, sem defeito, suficientemente desenvolvida, firme e intacta; sem broto, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes); tamanho uniforme e coloração da casca variando entre amarela e vermelha; desprovida de odor ou sabor estranho; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer a classe 3 cheio, com calibre medindo entre 6 e 7 cm.
- Quantidade
- 9300.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 8,56
- Valor do item
- R$ 79.608,00
MAÇÃ GALA NACIONAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 6100.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 13,08
- Valor do item
- R$ 79.788,00
PEPINO CAIPIRA OU JAPONÊS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer às classes 10 a 15 (com comprimento entre 10 e 20 cm).
- Quantidade
- 10800.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 7,37
- Valor do item
- R$ 79.596,00
Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.
- Quantidade
- 8700.0
- Unidade
- unidade
- Preço unitário
- R$ 9,13
- Valor do item
- R$ 79.431,00
TOMATE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ótima qualidade, com tamanho e coloração uniformes; suficientemente desenvolvido; com polpa intacta e limpa; sem brotos, manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, livre de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes; isento de umidade externa anormal e enfermidades; sem lesões de origem física e/ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Pertencer às classes 50 ou 60 (com calibre entre 50 e 70 mm).
- Quantidade
- 7500.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 10,55
- Valor do item
- R$ 79.125,00
TANGERINA PONKAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer às classes 62 a 70 (calibre entre 62 e 74 mm); livre de sujidades, parasitas e larvas; devendo ser bem desenvolvida e madura, com suco.
- Quantidade
- 8200.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 9,64
- Valor do item
- R$ 79.048,00
ABACAXI HAVAÍ E/OU PÉROLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firme e intacto, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresco. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas
- Quantidade
- 2500.0
- Unidade
- unidade
- Preço unitário
- R$ 13,90
- Valor do item
- R$ 34.750,00
LARANJA PERA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, bem desenvolvida e madura, com suco.
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 5,76
- Valor do item
- R$ 34.560,00
BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, em pencas, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 6,14
- Valor do item
- R$ 36.840,00
MAMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, com peso variando entre 1,0 e 2,5 kg; livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 4000.0
- Unidade
- unidade
- Preço unitário
- R$ 9,50
- Valor do item
- R$ 38.000,00
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