Registro de Preços para futura e eventual aquisição de hortifrutigranjeiros, de acordo as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
45671120000159-1-000025/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS
45.671.120/0001-59
Publicação
21/01/2025
SP / Dois Córregos
Valor estimado
R$ 1.371.472,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
07/02/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
21/02/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
Abacaxi Havaí e/ou Pérola: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo in natura, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 - ANVISA. - Referência interna do Item: 2
- Quantidade
- 7500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 13,90
- Valor do item
- R$ 104.250,00
Laranja da espécie pêra, fruta in natura, com gra máximo no tamanho,aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal qual lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, isentos de sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem físca ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pendûnculo quando houver,deverão se apresentar intactos e firmes, semmanchas e defeitos na casca.
- Quantidade
- 18000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,76
- Valor do item
- R$ 103.680,00
BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, em pencas, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
- Quantidade
- 18000.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,14
- Valor do item
- R$ 110.520,00
MAMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, com peso variando entre 1,0 e 2,5 kg; livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 12000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 9,50
- Valor do item
- R$ 114.000,00
ABOBRINHA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, com tamanho e coloração uniformes, suficientemente desenvolvida, isenta de enfermidades, material terroso ou defeitos que alterem a conformação e aparência; sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que causem efeitos graves.
- Quantidade
- 13500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 5,92
- Valor do item
- R$ 79.920,00
MAÇÃ GALA NACIONAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 6100.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 13,08
- Valor do item
- R$ 79.788,00
BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 10900.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 7,33
- Valor do item
- R$ 79.897,00
BATATA INGLESA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 9800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,07
- Valor do item
- R$ 79.086,00
CENOURA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactas, inteiras e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer à classe 14 ou 18 (comprimento medindo entre 14 e 22 cm).
- Quantidade
- 11900.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,67
- Valor do item
- R$ 79.373,00
CEBOLA
- Quantidade
- 9300.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,56
- Valor do item
- R$ 79.608,00
PEPINO CAIPIRA OU JAPONÊS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer às classes 10 a 15 (com comprimento entre 10 e 20 cm).
- Quantidade
- 10800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 7,37
- Valor do item
- R$ 79.596,00
REPOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade; sem defeito; folhas verdes sem traços de descoloração; intacta, firme e bem desenvolvida, fresca, apresentando tamanho e coloração uniforme; sem deformações, danos, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos; sem lesões físicas e/ou mecânicas, nem perfurações, cortes e folhas internas meladas.
- Quantidade
- 8700.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 9,13
- Valor do item
- R$ 79.431,00
TOMATE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ótima qualidade, com tamanho e coloração uniformes; suficientemente desenvolvido; com polpa intacta e limpa; sem brotos, manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, livre de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes; isento de umidade externa anormal e enfermidades; sem lesões de origem física e/ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Pertencer às classes 50 ou 60 (com calibre entre 50 e 70 mm).
- Quantidade
- 7500.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 10,55
- Valor do item
- R$ 79.125,00
TANGERINA PONKAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer às classes 62 a 70 (calibre entre 62 e 74 mm); livre de sujidades, parasitas e larvas; devendo ser bem desenvolvida e madura, com suco.
- Quantidade
- 8200.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 9,64
- Valor do item
- R$ 79.048,00
Abacaxi Havaí e/ou Pérola: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo in natura, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 - ANVISA. - Referência interna do Item: 2
- Quantidade
- 2500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 13,90
- Valor do item
- R$ 34.750,00
Laranja da espécie pêra, fruta in natura, com gra máximo no tamanho,aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal qual lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, isentos de sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem físca ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pendûnculo quando houver,deverão se apresentar intactos e firmes, semmanchas e defeitos na casca.
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,76
- Valor do item
- R$ 34.560,00
BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, em pencas, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas marrons ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinada ao consumo “in natura”, estar fresca. Pertencer à classe 12 ou 15 (tamanho variando entre 12 e 18 cm) devendo ser bem desenvolvida, madura, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,14
- Valor do item
- R$ 36.840,00
MAMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvido e maduro, com peso variando entre 1,0 e 2,5 kg; livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 4000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 9,50
- Valor do item
- R$ 38.000,00
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