Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, para distribuição no Programa “Feira Solidária”, de acordo as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
45671120000159-1-000006/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS
45.671.120/0001-59
Publicação
19/01/2026
SP / Dois Córregos
Valor estimado
R$ 1.377.632,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
03/02/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
24/02/2026
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Itens disponíveis
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ABACAXI HAVAÍ E/OU PÉROLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firme e intacto, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresco. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas
- Quantidade
- 8000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 8,41
ABOBRINHA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, com tamanho e coloração uniformes, suficientemente desenvolvida, isenta de enfermidades, material terroso ou defeitos que alterem a conformação e aparência; sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que causem defeitos graves.
- Quantidade
- 13500.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,76
BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 10900.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 7,11
BATATA INGLESA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.
- Quantidade
- 9800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,01
CENOURA - O produto deverá atender à NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78), com Classificação primeira: de boa qualidade, compacta, inteira e firme, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típicos da espécie. Sem defeitos ou lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem a aparência. Deve pertencer à classe 14 ou 18, com comprimento entre 14 e 22 cm. Livre de material terroso, sujidade e substâncias tóxicas ou nocivas
- Quantidade
- 11900.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,54
CEBOLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade, sem defeito, suficientemente desenvolvida, firme e intacta; sem broto, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes); tamanho uniforme e coloração da casca variando entre amarela e vermelha; desprovida de odor ou sabor estranho; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer a classe 3 cheio, com calibre medindo entre 6 e 7 cm
- Quantidade
- 9200.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,67
MAÇÃ GALA NACIONAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 6100.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 10,53
PEPINO CAIPIRA OU JAPONÊS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer às classes 10 a 15 (com comprimento entre 10 e 20 cm).
- Quantidade
- 10800.0
- Unidade
- QUILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 7,38
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