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Licitação pública

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, para distribuição no Programa “Feira Solidária”, de acordo as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses.

45671120000159-1-000006/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 45.671.120/0001-59
Publicação 19/01/2026 SP / Dois Córregos
Valor estimado R$ 1.377.632,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 03/02/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 24/02/2026

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

ABACAXI HAVAÍ E/OU PÉROLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, firme e intacto, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos; ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresco. Ser bem desenvolvido e maduro, livre de sujidades, parasitas e larvas

Quantidade
8000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 8,41
Item 2

ABOBRINHA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, com tamanho e coloração uniformes, suficientemente desenvolvida, isenta de enfermidades, material terroso ou defeitos que alterem a conformação e aparência; sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que causem defeitos graves.

Quantidade
13500.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 5,76
Item 3

BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.

Quantidade
10900.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 7,11
Item 4

BATATA INGLESA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas.

Quantidade
9800.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 8,01
Item 5

CENOURA - O produto deverá atender à NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78), com Classificação primeira: de boa qualidade, compacta, inteira e firme, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típicos da espécie. Sem defeitos ou lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem a aparência. Deve pertencer à classe 14 ou 18, com comprimento entre 14 e 22 cm. Livre de material terroso, sujidade e substâncias tóxicas ou nocivas

Quantidade
11900.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 6,54
Item 6

CEBOLA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação EXTRA: ótima qualidade, sem defeito, suficientemente desenvolvida, firme e intacta; sem broto, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes); tamanho uniforme e coloração da casca variando entre amarela e vermelha; desprovida de odor ou sabor estranho; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer a classe 3 cheio, com calibre medindo entre 6 e 7 cm

Quantidade
9200.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 8,67
Item 7

MAÇÃ GALA NACIONAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas.

Quantidade
6100.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 10,53
Item 8

PEPINO CAIPIRA OU JAPONÊS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece Classificação primeira: ser de boa qualidade, compactos e firmes, suficientemente desenvolvida, sem broto, livre de umidade externa, com cor e sabor típico da espécie, sem defeitos e lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, perfurações e cortes) que alterem sua conformação e aparência, sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Pertencer às classes 10 a 15 (com comprimento entre 10 e 20 cm).

Quantidade
10800.0
Unidade
QUILOGRAMA
Preço unitário
R$ 7,38
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