CONTRATAÇÃO DE MEI’S (MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM DIVERSAS LOCALIZAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E ANEXOS
44988742000142-1-000026/2024
Órgão comprador
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANHARÓ
44.988.742/0001-42
Publicação
16/07/2024
PE / Sanharó
Valor estimado
R$ 845.437,50
Credenciamento
Fim das propostas
18/07/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
16/07/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como os servidores desta Secretaria, respeitando o intervalo intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação de Sanharó; Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto deverá apresentar justificativa ao responsável pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e servidores da Secretaria Municipal de Educação e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, e, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço; Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pert
- Quantidade
- 56250.0
- Unidade
- HORA
- Preço unitário
- R$ 15,03
- Valor do item
- R$ 845.437,50
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