CORPO DE BOMBEIROS MUNICIPAL - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE 500 MARMITEX PARA EQUIPE DO CORPO DE BOMBEIROS, CONTA FEBOM 168939. LOCAL DE ENTREGA DA NF AVENIDA DR. RODRIGUES ALVES, 879, SENTIDO MOMBUCA - CEP: 13.363-286 . HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO MATERIAL DAS 08H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 16H
44723674000190-1-000786/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CAPIVARI
44.723.674/0001-90
Publicação
15/09/2026
SP / Capivari
Valor estimado
R$ 11.500,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
15/09/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
Refeição NR 07 – tipo marmitex, com suco 300ml e salada. Refeição preparada e balanceadas com peso aprox. 900 gramas Acondicionadas em embalagem descartáveis de isopor: redondo; sem divisórias e com tampa, sendo que a salada deverá ser encaminhada separadamente. O marmitex deverá ter aproximadamente: 330 gramas de arroz, 195 gramas de feijão, 195 gramas de carne e 180 gramas de guarnição. Salada aproximadamente 70 gramas em embalagem separada, descartável e individual. 1. Arroz.1.1 Arroz em todas as refeições deverá ser servido arroz agulinha tipo I, e preparado cada um para sua refeição (almoço/jantar), sem reaproveitamento de sobras.1.2 02 (duas) vezes na semana deverá ser servido um tipo de arroz com preparação especial tipo grega, em substituição ao preparo normal. 2.Feijão. 2.1 O feijão em todas as refeições deverá ser servido feijão carioca tipo I, e preparado cada um para sua refeição (almoço/jantar), sem reaproveitamento de sobras. 2.2 01 (uma) vez na semana deverá ser servido feijão preto, em substituição ao preparo normal. 3.Carnes Bovinas. 3.1 Somente será permitido a utilização de carnes do tipo: acém, alcatra, bisteca, contra filé, paleta, coxão mole, costela, patinho, maminha, fraldinha, largato epicanha. 4.Carnes Suínas. 4.1 Somente será permitido a utilização de carnes tipo: bisteca, pernil, costelinha e lombo. 5.Carnes de Aves. 5.1 Somente será permitido a utilização de carnes tipo: filé do peito, coxa e sobrecoxa e coxinha da asa. 6.Carnes de peixes. 6.1 Somente será permitido a utilização de carnes tipo: filé de merluza, filé de tilápia e costelinha de pacu. 7.Guarnição. 7.1 Deverá ser servido, no almoço e no jantar, no minimo 02 (dois) tipos de guarnição. Batata frita, mandioca, polenta frita, purê de batata, farofa, maionese, massas em geral, salada de batata com legumes e refogados em geral. 8.Saladas. 8.1 Em todas as refeições a salada deverá ser servidos em embalagens separadas, descartavel e individual. 8.2 Verduras e legumes de p
- Quantidade
- 500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 23,00
- Valor do item
- R$ 11.500,00
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