O objeto da presente licitação é a contratação de serviços contínuos de transporte local e interestadual de carga comum, compreendendo mobiliário e bagagem de servidores, inclusive de seus dependentes, bem como quaisquer bens de propriedade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, abrangendo coleta e entrega porta a porta, com cobertura em todo o território nacional, por meio terrestre ou aquaviário tanto no percurso de ida quanto no de retorno, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
37115375000107-1-000029/2026
Órgão comprador
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
37.115.375/0001-07
Publicação
31/08/2026
DF / Brasília
Valor estimado
R$ 1.388.409,04
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
15/09/2026
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
31/08/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): Até 50 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): Até 50 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 264.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 110,78
- Valor do item
- R$ 29.245,92
Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): de 51 a 500 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): de 51 a 500 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 198.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 206,40
- Valor do item
- R$ 40.867,20
Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): de 501 a 1000 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): de 501 a 1000 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 396.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 290,07
- Valor do item
- R$ 114.867,72
Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): de 1001 a 1500 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): de 1001 a 1500 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 1320.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 371,11
- Valor do item
- R$ 489.865,20
Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): de 1501 a 2000 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): de 1501 a 2000 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 396.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 375,09
- Valor do item
- R$ 148.535,64
Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): de 2001 a 3000 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): de 2001 a 3000 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 924.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 438,26
- Valor do item
- R$ 404.952,24
Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Transporte Rodoviário-Mobiliário/Materiais/Equipamentos/BensPessoais Faixa de distância (km): Acima de 3000 km. - Unidade de Medida: M³ Faixa de distância (km): Acima de 3000 km. - Unidade de Medida: M³
- Quantidade
- 264.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 454,83
- Valor do item
- R$ 120.075,12
Seguro Patrimonial Seguro Patrimonial. Seguro de 1% sobre o valor estimado de cargas. O ITEM 8 - Seguro de 1% sobre o valor estimado de cargas, NÃO SERÁ PASSÍVEL DE LANCES. O SEU VALOR DEVERÁ SER FIXO para fins de elaboração das propostas pelos fornecedores, EM R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. O valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), se refere ao percentual de 1% sobre o valor total estimado das cargas a serem transportadas para o período de 24 meses, de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme definido no item 8 - Estimativa das Quantitativos a serem Contratadas do Estudo Técnico Preliminar nº 19/2026. O MMA arcará com o equivalente a 1% (um por cento) do valor declarado da(s) carga(s) a ser(em) transportada(s), a título de apoio ao custeio dos prêmios de seguro obrigatórios, conforme disposição da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 e Resoluções CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024, e nº 478, de 26 de dezembro de 2024. O ITEM 8, Seguro de 1% sobre o valor estimado de cargas, não será passível de lances. O seu valor deverá ser fixo para fins de elaboração das propostas pelos fornecedores, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 40.000,00
- Valor do item
- R$ 40.000,00
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