ÁGUA MINERAL (20 LITROS) COM SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE – GRF SOMENTE A ÁGUA(LÍQUIDO) – sem gás, validade mínima de 12 meses, acondicionada em recipiente com tampa, lacre e vasilhame em regime de comodato, a ser fornecida, parceladamente, às Unidades e Subunidades da UFPA. Deverá apresentar laudo/certificação de teste aprovado de qualidade da água, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11, Resolução RDC Nº 274/05 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O Produto deverá apresentar o Selo Fiscal de Controle Qualidade da Água no Pará, conforme exige o Decreto Estadual 1342/21 e Lei Estadual 9084/20.
34621748000123-1-000101/2026
Órgão comprador
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
34.621.748/0001-23
Publicação
27/04/2026
PA / BELÉM
Valor estimado
R$ 18.000,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/04/2026
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Itens disponíveis
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GARRAFÃO APLICAÇÃO: ÁGUA MINERAL, CAPACIDADE: 20, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VAZIO, TRANSPARENTE, RETORNÁVEL, NBR 14222/14328, MATERIAL: PLÁSTICO
- Quantidade
- 2000.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 9,00