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Licitação pública

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUZIDOS PELA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FME.

30497215000120-1-000023/2026

Órgão comprador FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 30.497.215/0001-20
Publicação 19/05/2026 GO / Novo Gama
Valor estimado R$ 1.349.309,20 Credenciamento
Fim das propostas 08/06/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 19/05/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ABOBORA JAPONESA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho, cor e sabor típicos, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado e acondicionado avulsas ou em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e estar de acordo com as demais condições da NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
4500.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 7,77
Valor do item
R$ 34.965,00
Item 2

ABOBRINHA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho, cor e sabor típicos, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado e acondicionado avulsas ou em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e estar de acordo com as demais condições da NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 7,77
Valor do item
R$ 23.310,00
Item 3

ALFACE CRESPA (embalagens de 2 ou 5 Kg): extra, frescas, intactas, firmes, apresentar grau de evolução completo, aroma e cor próprios, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livre das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente, estar isenta de umidade externa anormal, estar livre de resíduos de fertilizantes, ausência de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagens plásticas transparentes de forma que não danifique a sua integridade, com pés, pesando aproximadamente 0,300 a 0,330 g cada, transportado adequadamente e as demais condições estar de acordo com a NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico.

Quantidade
50.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 10,85
Valor do item
R$ 542,50
Item 4

ALHO (embalagens de 500 g ou 1 Kg): graúdo, branco ou roxo, de primeira qualidade, bulbo inteiriço, sem réstia, descascado, acondicionando em embalagem de 0,100g a 1 kg resistente e transparente e estar isentos de umidade externa anormal e estar de acordo com a NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 42,60
Valor do item
R$ 127.800,00
Item 5

BANANA PRATA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, em pencas, fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios, a polpa deverá estar intacta e limpa, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estar isenta de umidade externa anormal, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica e demais condições deverão estar de acordo com NTA 17 (decreto 12486 de 20/10/78) e atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12 de 02/01/01 da Anvisa e padrões da CEAGESP, conforme a portaria M.A. 127 de 04/10/91. Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
52000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 8,56
Valor do item
R$ 445.120,00
Item 6

BATATA DOCE (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho, cor e sabor típicos, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionada em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, Inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
5500.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 7,44
Valor do item
R$ 40.920,00
Item 7

BETERRABA (embalagens de 1 ou 5 Kg): tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 8,47
Valor do item
R$ 25.410,00
Item 8

BROCOLIS (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho e coloração típica, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar perfurações ou cortes na superfície, estar intacta, firme e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionadas em embalagens plásticas transparentes de forma que não danifique a sua integridade e demais condições deverão estar de acordo com NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
60.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 12,97
Valor do item
R$ 778,20
Item 9

CEBOLA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho e coloração típica, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar perfurações ou cortes na superfície, estar intacta, firme e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionada em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, Inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 8,44
Valor do item
R$ 25.320,00
Item 10

CENOURA (embalagens de 1 ou 5 Kg): de primeira qualidade, com tamanho e coloração típica, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livres de enfermidades, estar isentos de umidade externa anormal, não apresentar perfurações ou cortes na superfície, estar intacta, firme e limpa, ausente de sujidades, parasitos e larvas, em transporte adequado, acondicionada em sacos plásticos transparentes de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, Inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
13000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 8,79
Valor do item
R$ 114.270,00
Item 11

CHEIRO VERDE (embalagens de 500g ou 1 Kg): extra, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos que lhes alterem a sua conformação e aparência. Devem apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor próprias da espécie e variedade; estarem livres de enfermidades e insetos; não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; estarem livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Ausência de sujidades, parasitas e lavras. Quando embaladas, o rótulo deverá trazer a denominação e sua classificação. Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
2000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 14,10
Valor do item
R$ 28.200,00
Item 12

CHUCHU (embalagens de 1 ou 5 Kg): fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica e as demais condições de acordo com a NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
150.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 6,97
Valor do item
R$ 1.045,50
Item 13

COUVE MANTEIGA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, frescas, intactas, firmes, apresentar grau de evolução completo, aroma e cor próprios, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica, estar livre das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente, estar isenta de umidade externa anormal, estar livre de resíduos de fertilizantes, ausência de sujidades, parasitos e larvas, transportado adequadamente, acondicionadas em embalagens plásticas transparentes de forma que não danifique a sua integridade, molhos pesando aproximadamente 0,330 g cada e as demais condições de acordo com a NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
1600.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 12,30
Valor do item
R$ 19.680,00
Item 14

ESPINAFRE (embalagens de 1 ou 5 Kg) de primeira qualidade. Deverá ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas, não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência e as demais condições de acordo com a NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
2500.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 14,94
Valor do item
R$ 37.350,00
Item 15

GOIABA (embalagens de 1 ou 5 Kg): deverão apresentar as características da cultivar bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e devem estar dentro da classificação adequada, obedecendo o limite de defeitos. As goiabas deverão ser uniformes em tamanho e devem estar bem agregadas na embalagem (não excessivamente), em camadas uniformes. Uma boa uniformidade em tamanho significa não ter mais que 10% de goiabas fora da classe. Deverá estar fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato e demais condições deverão estar de acordo com NTA 17 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
900.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 9,10
Valor do item
R$ 8.190,00
Item 16

LIMÃO TAITI (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, fresco, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios, a polpa deverá estar intacta e limpa, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estar isentas de umidade externa anormal, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica, em transporte adequado, em embalagens plásticas transparentes e de no máximo 05 kg e demais condições deverão estar de acordo com NTA 17 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
1000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 8,53
Valor do item
R$ 8.530,00
Item 17

MANDIOCA (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, de primeira qualidade, raiz carnuda, grossa, descascada, in natura, limpa, congelada e acondicionada a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos e demais condições deverão estar de acordo com NTA 15 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
2600.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 10,04
Valor do item
R$ 26.104,00
Item 18

MANGA PALMER (embalagens de 1 ou 5 Kg) - Fruto com características íntegras e de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Quantidade
200.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 11,40
Valor do item
R$ 2.280,00
Item 19

PEPINO (embalagens de 1 ou 5 Kg): de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Cor verde escura ou verde escura brilhante. Para consumo na semana da entrega e demais condições deverão estar de acordo com NTA 14 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
2600.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 7,60
Valor do item
R$ 19.760,00
Item 20

POLPA DE FRUTA ACEROLA (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78).

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 23,67
Valor do item
R$ 71.010,00
Item 21

POLPA DE FRUTA CAJU (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78).

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 22,67
Valor do item
R$ 68.010,00
Item 22

POLPA DE FRUTA GOIABA (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78).

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 22,67
Valor do item
R$ 68.010,00
Item 23

POLPA DE FRUTA MANGA (embalagens de 1 Kg): de primeira qualidade, cor, aroma e sabor próprio, em embalagem plástica resistente, incolor atóxica, lacrado e de 1 kg a 2 kg. Deverá constar data da fabricação, validade de no mínimo 03 meses. Na embalagem deverá ter o nome do fornecedor, valor nutricional, com registro do SIF, CISPOA ou COPAS. Ser transportada adequadamente e demais condições deverá estar de acordo com NTA 21 (decreto 12486 de 20/10/78).

Quantidade
3000.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 22,67
Valor do item
R$ 68.010,00
Item 24

REPOLHO (embalagens de 1 ou 5 Kg): extra, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração e tamanho uniforme e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos que lhes alterem a sua conformação e aparência. Devem apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor própria da espécie e variedade; estarem livres de enfermidades e insetos; não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; estarem livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Ausência de sujidades, parasitas e lavras. Quando embaladas, o rótulo deverá trazer a denominação e sua classificação e demais condições deverão estar de acordo com NTA 13 (decreto 12486 de 20/10/78) e instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro). Podendo ser orgânico ou agroecológico.

Quantidade
1600.0
Unidade
Kg
Preço unitário
R$ 6,34
Valor do item
R$ 10.144,00
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