CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração
29138302000102-1-000030/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE ITAGUAI
29.138.302/0001-02
Publicação
10/03/2026
RJ / Itaguaí
Valor estimado
R$ 247.216,40
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
26/03/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/06/2026
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ÁGUA MINERAL natural, GARRAFÕES DE 20L (vinte litros), classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionada em plástico protetor, respeitada as normas de qualidade vigentes discriminadas na RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e Portaria nº 470 de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia/MME, além das demais legislações vigentes
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- UND.
- Preço unitário
- R$ 11,52
ÁGUA MINERAL natural, GARRAFA DE 1500ML, NÃO GASOSA, oriunda de fonte hipotermal que apresente laudo de análise do órgão competente. Classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionada em plástico protetor, respeitada as normas de qualidade vigentes discriminadas na RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e Portaria nº 470 de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia/MME, além das demais legislações vigentes. Acondicionado em embalagem com 06 garrafas.
- Quantidade
- 720.0
- Unidade
- PCT
- Preço unitário
- R$ 28,52
ÁGUA MINERAL natural, GARRAFA DE 500ML, NÃO GASOSA, oriunda de fonte hipotermal que apresente laudo de análise do órgão competente. Classificada segundo o código de águas minerais mo potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionada em plástico protetor, respeitada as normas de qualidade vigentes discriminadas na RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e Portaria nº 470 de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia/MME, além das demais legislações vigentes. Acondicionado em embalagem com 12 garrafas.
- Quantidade
- 2000.0
- Unidade
- PCT
- Preço unitário
- R$ 20,00
ÁGUA MINERAL, GARRAFA DE 500ML, GASOSA, oriunda de fonte hipotermal que apresente laudo de análise do órgão competente. Classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, com lacre de segurança devidamente acondicionada em plástico protetor, respeitada as normas de qualidade vigentes discriminadas na RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e Portaria nº 470 de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia/MME, além das demais legislações vigentes. Acondicionado em embalagem com 12 garrafas.
- Quantidade
- 400.0
- Unidade
- PCT
- Preço unitário
- R$ 20,74
ÁGUA MINERAL natural, COPO 200ML, NÃO GASOSA, oriunda de fonte hipotermal que apresente laudo de análise do órgão competente, acondicionado em copo de polietileno, lacrado com tampa aluminizada. Classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionada em plástico protetor, respeitada as normas de qualidade vigentes discriminadas na RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e Portaria nº 470 de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia/MME, além das demais legislações vigentes. Acondicionado em caixa com 48 copos.
- Quantidade
- 3000.0
- Unidade
- CX
- Preço unitário
- R$ 41,03
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