[Portal de Compras Públicas] - Futura e eventual aquisição de água mineral acondicionadas em garrafas de 500ml e garrafões de 20 litros (com sistema de substituição), destinado ao consumo dos alunos, e servidores das 17 Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como as demais subunidades vinculadas a Secretaria Municipal de Ensino (SEMED).
29115466000114-1-000089/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU
29.115.466/0001-14
Publicação
09/10/2025
RJ / Conceição de Macabu
Valor estimado
R$ 194.308,92
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
22/10/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/01/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS 500 ML ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 ML: Água mineral natural sem gás, conforme classificação do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/45), do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, ou de outra entidade que vier a substituí-la na função, e definição da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acondicionada em garrafas PET de 500 mililitros (ml), descartável, de único uso, isenta de avaria que possa comprometer a qualidade da água, tampa com rosca e lacre, rótulo informativo do produto personalizado pelo fabricante, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro. A água fornecida deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudicais a saúde estabelecidas em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Resolução RDP 274 e a Resolução-RDP 275, ambas de 22/09/2005 da ANVISA. A água deverá ser entregue com a validade de, no mínimo 6 (seis) meses, contados da entrega do produto. Esta validade deve estar impressa no rótulo ou embalagem, não sendo aceita etiqueta colocada na garrafa.
- Quantidade
- 4614.0
- Unidade
- Fardo
- Preço unitário
- R$ 17,73
- Valor do item
- R$ 81.806,22
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS 500 ML ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 ML: Água mineral natural sem gás, conforme classificação do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/45), do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, ou de outra entidade que vier a substituí-la na função, e definição da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acondicionada em garrafas PET de 500 mililitros (ml), descartável, de único uso, isenta de avaria que possa comprometer a qualidade da água, tampa com rosca e lacre, rótulo informativo do produto personalizado pelo fabricante, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro. A água fornecida deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudicais a saúde estabelecidas em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Resolução RDP 274 e a Resolução-RDP 275, ambas de 22/09/2005 da ANVISA. A água deverá ser entregue com a validade de, no mínimo 6 (seis) meses, contados da entrega do produto. Esta validade deve estar impressa no rótulo ou embalagem, não sendo aceita etiqueta colocada na garrafa.
- Quantidade
- 1538.0
- Unidade
- Fardo
- Preço unitário
- R$ 17,73
- Valor do item
- R$ 27.268,74
ÁGUA MINERAL NATURAL 20 L (A BASE DE TROCA) ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, GARRAFÃO DE 20 LITROS: Água mineral natural sem gás, conforme classificação do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/45), do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, ou de outra entidade que vier a substituí-la na função, e definição da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, envasada em garrafões de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro, mediante troca de vasilhame. A água fornecida deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudicais a saúde estabelecidas em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Resolução RDP 274 e a Resolução-RDP 275, ambas de 22/09/2005 da ANVISA. A água envasada deverá ser entregue com a validade de, no mínimo 30 dias, contados da data de entrega do produto. Esta validade deve estar impressa no rótulo ou vasilhame, não sendo aceita etiqueta colocada no casco. É vedado o fornecimento de água purificada/adicionada em substituição à mineral natural.
- Quantidade
- 5252.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 11,83
- Valor do item
- R$ 62.131,16
ÁGUA MINERAL NATURAL 20 L (A BASE DE TROCA) ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, GARRAFÃO DE 20 LITROS: Água mineral natural sem gás, conforme classificação do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841/45), do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, ou de outra entidade que vier a substituí-la na função, e definição da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, envasada em garrafões de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro, mediante troca de vasilhame. A água fornecida deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudicais a saúde estabelecidas em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Resolução RDP 274 e a Resolução-RDP 275, ambas de 22/09/2005 da ANVISA. A água envasada deverá ser entregue com a validade de, no mínimo 30 dias, contados da data de entrega do produto. Esta validade deve estar impressa no rótulo ou vasilhame, não sendo aceita etiqueta colocada no casco. É vedado o fornecimento de água purificada/adicionada em substituição à mineral natural.
- Quantidade
- 1750.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 11,83
- Valor do item
- R$ 20.702,50
VASILHAME DE PLÁSTICO - 20 LITROS VASILHAME, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 20 L, APLICAÇÃO ÁGUA MINERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VAZIO: Produzido preferencialmente em politereftalato de etileno (PET), atóxico e reciclável. Sempre deverá possuir aparência limpa, isenta de: manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. O garrafão contendo a água deverá vir lacrado. Os vasilhames deverão ser novos, de capacidade nominal de 20 litros, deverão obedecer às normas constantes da ABNT NBR 14222, ABNT NBR 14328, além de trazer impresso de forma indelével e legível na parte superior do garrafão, entre o gargalo e o anel de reforço superior; O número de certificação da embalagem que atesta a sua conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR14222 e 14328 e o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado. A data de validade dos garrafões e a data de envase da água mineral, devem obedecer às portarias 387/2008 e 358/2009 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e os vasilhames vazios deverão ter validade mínima de três anos, contados da data de sua fabricação e, pelo menos, 2 anos e 6 meses, contados da data de seu recebimento pelo órgão
- Quantidade
- 90.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 26,67
- Valor do item
- R$ 2.400,30
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