A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência. A ausência de controle de luminosidade impacta a saúde ocupacional e a ergonomia (em linha com a NR-17), prejudicando a produtividade. A incidência solar direta acelera a depreciação de equipamentos e mobiliário. A instalação de persianas é, portanto, medida de cautela para preservação do patrimônio, sob o princípio da economicidade. Por conseguinte, insta frisar, ainda, que a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Baixo Valor), por tratar-se de aquisição de valor inferior ao limite legal para dispensa, inexistindo fracionamento de despesa.
27167410000188-1-000641/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE LINHARES
27.167.410/0001-88
Publicação
08/09/2026
ES / Linhares
Valor estimado
R$ 1.289,33
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/09/2026
Correção de dados
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PERSIANA MODELO PAINEL TELA SOLAR 3% COM 3 BANDEIRAS 3,30M X 1,05M COR IVORY
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 1.289,33
- Valor do item
- R$ 1.289,33