A justificativa pela escolha da Ariane Gonçalves de OliveiraTurma da Tina Show se da pelo fato da mesma encantar adultos e crianças por onde passa. A Turma foi formada em 2010 com a finalidade de animar uma determinada festa de aniversário e desde então não parou de crescer. Hoje se destaca em eventos no Estado do ES, por serem os únicos a oferecerem um trabalho de animação infantil 100 por cento musical, ode músicas são transformadas em brincadeiras e viceversa. Este trabalho tão diferenciado, rendeu a Turma da Tina Show 4 Óscars de reconhecimento nacional do ramo de animaçãoENAI. Em outubro de 2025 a turma da Tina Show está trazendo um novo show As cores do meu mundo, um espetáculo totalmente interativo, inclusivo, emocionante e vibrante que está nascendo de uma missão clara Celebrar a diversidade e o direito de cada criança ser quem é! O espetáculo terá duração mínima de 02:00hrs, com um brilhante Show Infantil trazendo a participação de 15 personagens vivos. O oferecimento de opções de cultura e de lazer é um direito social tutelado constitucionalmente. Todavia, numa escala de prioridades, há que se dar prevalência às necessidades basilares da coletividade. De outro giro, numa perspectiva mais ampla, a promoção de eventos e festividades movimenta a locomotiva econômica, na medida em que gera empregos e atrai turistas. Sendo assim, a promoção de shows artísticos também deve ser encarada sob a ótica do custobenefício, tendo em vista que acaba por projetar a imagem de determinada região geográfica, alavancando seu potencial turístico e, por conseguinte, contribuindo para a geração de receitas tributárias. Em matéria de políticas públicas voltadas à cultura e ao lazer, a função primordial do Estado consiste no fomento dessas atividades e não na realização de apresentações artísticas. A promoção de shows artísticos, na qualidade de exceção, demanda a eficiente alocação de recursos públicos. Justificase a escolha da Turma da Tina Show por ter o reconhecimento do público regional. A singularidade do serviço ora contratado se materializa, portanto, na oportunidade de estabelecer um vínculo entre governo e sociedade na valorização de artistas locais de forma a atingir a maior público possível. Pois bem, o serviço singular é aquele que requer uma especialização do seu prestador, que foge às necessidades ordinárias da Administração Pública, demandando um conhecimento específico, ou seja, que não é prestado por qualquer do povo. A singularidade consiste na impossibilidade de encontrar o objeto que satisfaça o interesse público dentro do gênero padronizado, ou seja, o que se caracteriza como infungível, que não admite substituição. Nesse sentido, vale destacar, que a Turma da Tina Show detém a individualização necessária em relação aos demais espetáculos da área que possam atuar, permitindo concluir que a sua apresentação seja, indiscutivelmente, a mais adequada à satisfação do objeto, oportunizando a comunidade cachoeirense receber apresentações musicais que condizem com a importância dos eventos. Quanto ao aspecto financeiro, mesmo se tratando de exclusividade artística, e não havendo como mensurar valores pela singularidade do objeto em questão, justificase o valor do contrato de acordo com a oferta e a procura dessa especialidade artística e musical, por similaridade e relações de mercado, não se vislumbrando riscos de ônus acima do permitido pela legislação. Ressaltese que o valor do contrato engloba a totalidade dos serviços, estando isento de outras despesas.
27165588000190-1-000200/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
27.165.588/0001-90
Publicação
12/09/2025
ES / Cachoeiro de Itapemirim
Valor estimado
R$ 25.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
24/09/2025
Correção de dados
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SHOW MUSICAL
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- serviço
- Preço unitário
- R$ 25.000,00
- Valor do item
- R$ 25.000,00
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