[Portal de Compras Públicas] - Registro de preço para provável aquisição de copo descartável 200ml e copo descartável de 50ml.
27150549000119-1-000268/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CARIACICA
27.150.549/0001-19
Publicação
17/11/2025
ES / Cariacica
Valor estimado
Não informado
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
01/12/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
29/01/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
Lote 1 - COPO DESCARTAVEL; INDICACAO DE USO: AGUA E REFRIGERANTE; MATERIAL: POLIESTIRENO; ATOXICO; COR: BRANCO; CAPACIDADE: 200 ML; APRESENTACAO: 25 PACOTES COM 100 COPOS; NORMAS: NBR 14865/2012 E NBR 13230; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADE
- Quantidade
- 95625.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
Lote 1 - COPO DESCARTÁVEL P/CAFÉ 50 ML PCT C/100: Copo descartável em produto atóxico de poliestireno branco, com capacidade de 50ml, pesando no mínimo 0,75 gramas. Os copos devem ser fabricados com resinas termoplásticas, com ou sem a incorporação de aditivos e/ou pigmentos, a critério do fabricante. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às exigências da NBR 14865 (07/2002) . Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações, não devem apresentar sujidade, interna ou externamente, isentos de bordas afiadas e rebarbas. Os copos devem estar de acordo com a norma da ABNT NBR 14865 (07/2002) – Copos Plásticos Descartáveis. Devem ser embalados em sacos plásticos (pacotes) com 100 unidades, onde deverá constar: nome do fabricante, quantidades acondicionada, capacidade total, peso mínimo de cada copo, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Deverão, ainda, ser reembalados em caixas de papelão com até 5.000 unidades, onde deverá constar: quantidade e/ou peso líquido. Os copos devem ter gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, pelo menos o seguinte: a) marca ou identificação do fabricante; b) capacidade do copo; c) símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230.
- Quantidade
- 56250.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
Lote 2 - COPO DESCARTAVEL; INDICACAO DE USO: AGUA E REFRIGERANTE; MATERIAL: POLIESTIRENO; ATOXICO; COR: BRANCO; CAPACIDADE: 200 ML; APRESENTACAO: 25 PACOTES COM 100 COPOS; NORMAS: NBR 14865/2012 E NBR 13230; UNIDADE DE FORNECIMENTO:PACOTE COM 100 UNIDADE
- Quantidade
- 31875.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
Lote 2 - Os copos devem estar de acordo com a norma da ABNT NBR 14865 (07/2002) – Copos Plásticos Descartáveis. Devem ser embalados em sacos plásticos ( pacotes) com 100 unidades, onde deverá constar: nome do fabricante, quantidades acondicionada, capacidade total, peso mínimo de cada copo, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Deverão, ainda, ser reembalados em caixas de papelão com até 5.000 unidades, onde deverá constar: quantidade e/ou peso líquido. Os copos devem ter gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, pelo menos o seguinte: a) marca ou identificação do fabricante; b) capacidade do copo; c) símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230.
- Quantidade
- 18750.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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