PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Artigo 5º: Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
26474056000171-1-000198/2024
Órgão comprador
INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
26.474.056/0001-71
Publicação
13/08/2024
RS / Porto Alegre
Valor estimado
R$ 18.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
13/08/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO MERCADO REGULADO ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO MERCADO REGULADO
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 1.500,00
- Valor do item
- R$ 18.000,00
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