Pular para o conteúdo
BrasilBid BrasilBid
Licitação pública

Registro de preços para futura e eventual aquisição de hortifruti, gêneros alimentícios, bebidas e condimentos, frios, derivados do leite, carne, congelados, água mineral, pães, produtos de confeitaria, salgados e lanches

26130617000115-1-000022/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE ALFREDO VASCONCELOS 26.130.617/0001-15
Publicação 26/03/2024 MG / Alfredo Vasconcelos
Valor estimado Não informado Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 08/04/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 17/04/2024
Correção de dados Sugerir correção

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ABACAXI PÉROLAABACAXI PÉROLA: tipo A graúdo, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
580.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 2

ABOBRINHAABOBRINHA: de primeira qualidade, apresentando tamanho uniforme de suficientemente desenvolvido, estando livre de enfermidades, defeitos graves que alterem a formação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
200.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 3

ALFACE CRESPA ESPECIAL FRESCAALFACE CRESPA ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
200.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 4

ALHO NACIONAL TIPO 04ALHO NACIONAL TIPO 04: sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos. Não apresentando grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que posam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
350.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 5

ALMEIRÃO ESPECIALALMEIRÃO ESPECIAL: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
100.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 6

BANANA PRATA TIPO ABANANA PRATA: tipo A em pencas, de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme em condições adequadas para o consumo imediato, bem desenvolvidas, com polpas intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
2570.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 7

BATATA BAROABATATA BAROA: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, em rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
450.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 8

BATATA DOCE LISABATATA DOCE: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, em rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
300.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 9

BATATA INGLESA LISA ESPECIALBATATA INGLESA: beneficiada lisa Especial: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, em rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
2580.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 10

BETERRABA ESPECIALBETERRABA ESPECIAL EXT. A: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
350.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 11

BRÓCOLIS FRESCABRÓCOLIS: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
50.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 12

CEBOLA LISACEBOLA: com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
650.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 13

CEBOLINHA ESPECIAL FRESCACEBOLINHA ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
200.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 14

CENOURA EXTCENOURA EXT. A: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
1240.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 15

CHUCHU FRESCOCHUCHU: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
400.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 16

COUVE MANTEIGA ESPECIAL FRESCACOUVE MANTEIGA ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
300.0
Unidade
MAÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 17

COUVE-FLOR ESPECIALFRESCACOUVE-FLOR ESPECIAL: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
300.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 18

INHAME LISAINHAME: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
600.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 19

LARANJA PÊRA TIPO ALARANJA PÊRA: tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e con- formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
3080.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 20

LIMÃO TIPO ALIMÃO: tipo A com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e con- formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
280.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 21

MAÇÃ NACIONAL FUJI OU GALAMAÇÃ NACIONAL FUJI OU GALA: tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
4080.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 22

MAMÃO FORMOSAMAMÃO FORMOSA: tipo A, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e com formação uniforme. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
880.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 23

MANDIOCA MÉDIA LISAMANDIOCA MÉDIA: lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002.

Quantidade
850.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 24

MANGA PALMERMANGA PALMER: De 1ª qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos: verdes e maduros. Cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica.

Quantidade
450.0
Unidade
KG
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
OPORTUNIDADES RELACIONADAS

Projetos recentes parecidos

Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.

PÁGINAS RELACIONADAS

Temas próximos a este registro