Aquisição de veículos e máquinas novos, em atendimento às Resoluções SES/MG n°9.332 de 08 de fevereiro de 2024, nº 9.428 de 24 de abril de 2024, nº 9.804 de 05 de novembro de 2024 e SEGOV Nº 21, DE 1º de abril de 2022, Indicação da Emenda N°. 95723 e CONVÊNIOPOA/SE/MAPA No 957140/2024 - TRANSFEREGOV.BR N° 006663/2024, para atender as demandas das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Infraestrutura,conforme edital e anexos.
23456650000141-1-000067/2025
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
Carro de Transporte Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULANCIA SIMPLES REMOCAO (Ambulância Tipo A). A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. Chassi: Comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceit
- Quantidade
- 2.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 256.700,66
- Valor do item
- R$ 513.401,32
Carro de Transporte Veículo minivan (mínimo 7 lugares) - zero quilômetro - veículo bicombustivel, direção: hidráulica, eletro - hidraúlica ou elétrica, 04 portas, manual ou automático , distância entre eixos miníma de 2.600 mm; motorização 1.6 a 2.0; com ar condicionado; com vidros e travas elétricas. cor: branca, devidamente licenciado e emplacado, com frete incluso. 0km, fabricado, no maximo, há 6 (seis) meses, com todos os acessorios minimos obrigatorios, atendendo à legislação em vigor. Deverá ser plotado e personalizado com: nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV. A arte e personalização para plotagem da Secretaria Municipal de Saúde será enviada pelo setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo juntamente com a Autorização de Fornecimento
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 128.800,00
- Valor do item
- R$ 128.800,00
RETROESCAVADEIRA NOVA (ANO DE FABRICAÇÃO CORRENTE OU SUPERIOR), PESO OPERA-CIONAL MINIMO DE 6.800 KG, POTÊNCIA MÍNIMA DE 78 HP, DIREÇÃO HIDRAULICA, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO; TRAÇÃO 4X4; CAÇAMBA TRASEIRA MÍNIMO 0,20M³; CAPACIDADE DA PÁ CARREGADEIRA MÍNIMA 0,79 M³. EQUIPADA COM MOTOR TURBO ALIMENTADO, MOTOR A DIESEL, 04 CILINDROS, TRANSMISSÃO POWER SHUTTLE OU POWERSHIFT, COM NO MÍNIMO 4 VELOCIDADES A FRENTE E 4 A RÉ; COM DIREÇÃO HIDRÁULICA; PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DO RETRO DE NO MÍNIMO 4,2M, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 130L, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO SEM LIMITE DE HORA E HORIMETRO LIVRE.
- Quantidade
- 2.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 408.666,66
- Valor do item
- R$ 817.333,32
Automóvel VEÍCULO NA COR BRANCA 0 (ZERO) KM, QUE COMPORTE NO MÍNIMO 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COM 04 (QUARTRO) PORTAS; ANO DE FABRICAÇÃO 2024/2025, COMBUSTÍVEL GASOLINA, PODENDO SER FLEXÍVEL, SENDO A UTILIZAÇÃO DE ETANOL E GASOLINA; MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV OU SUPERIOR; CÂMBIO MANUAL; DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM RETORNO SUAVE E SEM FOLGAS; RODAS DE 15 A 16 POEGADAS, PNEUS DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, MÍNIMO 175/65 RI 5 OU EQUIVALENTE, COM PERFIL ADEQUADO PARA SEGURANÇA E CONFORTO; AIRBAGS FRONTAIS (MÍNIMO DOIS); CINTOS DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA TODOS OS OCUPANTES; AR-CONDICIONADO; VIDROS ELÉTRICOS (DIANTEIROS E TRASEIROS); SISTEMA DE SOM (MÍNIMO RÁDIO COM BLUETOOTH, ENTRADA USB, E ALTO FALANTES); BANCO DIANTEIRO COM REGULACEM DE ALTURA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL NO MÍNIMO DE 40 LITRO; EMISSÕES EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS AMBIENTAIS EM VIGOR (EURO 5 OU EQUIVALENTE); GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES; EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO. O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO) E SER CERTIFICADO PELO INMETRO. O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE AMIBENTAL DO VEÍCULO.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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