[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios açúcar e café, sob demanda, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
20431334000127-1-000036/2024
Órgão comprador
CAMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
20.431.334/0001-27
Publicação
14/08/2024
MG / Juiz de Fora
Valor estimado
R$ 34.627,20
Dispensa
Fim das propostas
21/08/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
12/02/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
Açúcar cristal, peneirado, empacotado em embalagem plástica de 5 kgs (cinco quilogramas),embalagem inviolada constituída de nome do produto, data de fabricação, prazo de validade, composição do produto, peso, nome e endereço do fabricante, número de lote, registro com dados de identificação do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, além de demais informações exigidas na legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 10.674, de 16/05/2003, no Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, aprovado pela Resolução RDC nº 259-MS/SVS, de 20/09/2002 e Resoluções RDC nº 277/2005/ANVISA e nº175/2003/ANVISA. O prazo de validade não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a ser verificado no ato da entrega na CMJF.
- Quantidade
- 360.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- R$ 17,07
- Valor do item
- R$ 6.145,20
Pó de Café, torrado e moído, extraforte ou superior, acondicionado em embalagem de 500 g(quinhentos gramas) tipo a vácuo. Embalagem devidamente rotulada com a composição, nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 10.674, de 16/05/2003, no Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, aprovado pela Resolução RDC nº 259-MS/SVS, de 20/09/2002 e Resoluções RDC nº 277/2005/ANVISA e nº 175/2003/ANVISA. O produto deve possuir Certificado do PQC – Programa de Qualidade do Café da ABIC, em plena validade, ou laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com avaliação de qualidade global de 4,5 a 5,9 pontos para o (café) extraforte, e 6,0 a 7,2 pontos para o superior. O prazo de validade não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a ser verificado no ato da entrega na CMJF.
- Quantidade
- 2020.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- R$ 14,10
- Valor do item
- R$ 28.482,00
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