Contratação de empresa para aaquisição parcelada e contínua de combustíveis (GasolinaComum, Óleo Diesel S-500 e Óleo Diesel S-10), destinados aoabastecimento e manutenção da frota de veículos oficiais,máquinas pesadas e equipamentos motorizados das diversassecretarias do Município de Catas Altas da Noruega - MG.
19718378000153-1-000045/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA
19.718.378/0001-53
Publicação
06/07/2026
MG / Catas Altas da Noruega
Valor estimado
R$ 2.404.250,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
16/07/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
06/07/2026
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Itens disponíveis
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GASOLINA COMUM: ESPECIFICAÇÃO: A GASOLINA DEVGASOLINA COMUM: ESPECIFICAÇÃO: A gasolina deve atender às normas regulamentares de composição química, incluindo teor de enxofre dentro dos limites estabelecidos. índice de octanagem dentro dos padrões recomendados para gasolina comum. Densidade e Viscosidade: Densidade compatível com os valores padrão para gasolina Viscosidade adequada para garantir boa atomização e combustão eficiente.
- Quantidade
- 120000.0
- Unidade
- LTR
- Preço unitário
- R$ 6,82
ÓLEO DIESEL S-500: ESPECIFICAÇÃO: ÓLEO DIESEÓLEO DIESEL S-500: ESPECIFICAÇÃO: Óleo Diesel S500: Óleo Diesel Rodoviário, tipo B S500 Comum (teor de enxofre máximo de 500 ppm), na cor vermelha, conforme especificações da ANP. Produto derivado de petróleo com mistura obrigatória de biodiesel, em conformidade com a Resolução ANP n° 50/2013 e demais norma técnicas aplicáveis.
- Quantidade
- 65000.0
- Unidade
- LTR
- Preço unitário
- R$ 7,09
ÓLEO DIESEL S-10: ESPECIFICAÇÃO: COMBUSTÍVELÓLEO DIESEL S-10: ESPECIFICAÇÃO: Combustível de uso automotivo, classificação S10, tipo B (com adição obrigatória de biodiesel conforme legislação vigente). Deve apresentar teor máximo de enxofre de 10 mg/kg (10 ppm). O produto deve ser límpido, isento de impurezas e sedimentos, com coloração que pode variar de incolor a amarela (sem adição de corantes). Deve atender integralmente aos requisitos de qualidade estabelecidos na Resolução ANP nº 905/2022 (ou norma posterior que venha a substituí-la).
- Quantidade
- 150000.0
- Unidade
- LTR
- Preço unitário
- R$ 7,50
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