Constitui-se por objeto desse presente documento a locação de imóvel, através do processo de Inexigibilidade, previsto no Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, para a instalação e funcionamento da Casa da Juventude no município de Conselheiro Lafaiete. O imóvel, localizado na Rua Narciso Júnior, n° 588, Bairro Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete – MG, destinar-se-á à criação de um espaço de convivência e desenvolvimento social, oferecendo serviços, cursos, oficinas e atividades de capacitação profissional, cultural e educacional voltadas à promoção da cidadania e à inclusão social de jovens, conforme a faixa etária de 15 a 29 anos definida pelo Estatuto da Juventude.
19718360000151-1-000123/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
19.718.360/0001-51
Publicação
27/11/2025
MG / Conselheiro Lafaiete
Valor estimado
R$ 288.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/11/2025
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Locação de imóvel localizado na Rua Narciso Júnior, n° 588, Bairro Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete – MG, , para a instalação e funcionamento da Casa da Juventude.
- Quantidade
- 48.0
- Unidade
- MÊS
- Preço unitário
- R$ 6.000,00