Credenciamento para contratação de Acolhimento Institucional destinado às pessoas que estejam em situação de abandono ou risco pessoal e social, acolhendo Crianças e Adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O serviço prestado deverá garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gêneros e orientação sexual
19718360000151-1-000026/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
19.718.360/0001-51
Publicação
25/04/2025
MG / Conselheiro Lafaiete
Valor estimado
R$ 345.312,80
Credenciamento
Fim das propostas
31/12/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
30/01/2026
Correção de dados
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Abrigo Institucional para Idosos. Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência I.
- Quantidade
- 5.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 3.415,86
- Valor do item
- R$ 17.079,30
Abrigo Institucional para Idosos. Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência II.
- Quantidade
- 11.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 5.166,00
- Valor do item
- R$ 56.826,00
Abrigo Institucional para Idosos. Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência III.
- Quantidade
- 9.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 5.567,50
- Valor do item
- R$ 50.107,50
Serviço de acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência – RESIDÊNCIA INCLUSIVA. É uma modalidade de acolhimento exclusiva para pessoas com deficiência no âmbito da Assistência Social. Ela se destina a jovens e adultos com deficiência a partir de 18 anos, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Diferente de abrigos, a residência inclusiva é uma casa inserida na comunidade, de padrão similar ao de uma residência familiar. Objetivando romper com estigmas segregadores de atendimento, garantindo a este público atenção personalizada e condições mais dignas de acolhimento. Nesta perspectiva, as residências inclusivas são importantíssimas para possibilitar a saída de pessoas com deficiência que vivem em abrigos para uma condição mais qualificada de acolhimento, sendo este um dos públicos prioritários. A residência deve garantir espaços inclusivos com acessibilidade e mobilidade, conforme tratado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na NBR 9050/ABNT, incluindo o uso de tecnologias assistivas, quando necessário. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado.
- Quantidade
- 10.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 8.000,00
- Valor do item
- R$ 80.000,00
Serviço de acolhimento Institucional para crianças e adolescentes Em conformidade com a tipificação em vigor, sendo esta a Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009; De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, o Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos, priorizando as entidades com sede no município de Conselheiro Lafaiete.
- Quantidade
- 30.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 4.710,00
- Valor do item
- R$ 141.300,00
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