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Licitação pública

Credenciamento para contratação de Acolhimento Institucional destinado às pessoas que estejam em situação de abandono ou risco pessoal e social, acolhendo Crianças e Adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O serviço prestado deverá garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gêneros e orientação sexual

19718360000151-1-000026/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 19.718.360/0001-51
Publicação 25/04/2025 MG / Conselheiro Lafaiete
Valor estimado R$ 345.312,80 Credenciamento
Fim das propostas 31/12/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 30/01/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Abrigo Institucional para Idosos. Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência I.

Quantidade
5.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 3.415,86
Valor do item
R$ 17.079,30
Item 2

Abrigo Institucional para Idosos. Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência II.

Quantidade
11.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 5.166,00
Valor do item
R$ 56.826,00
Item 3

Abrigo Institucional para Idosos. Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento destes. Da mesma maneira, a equipe técnica do abrigo Acolhimento Institucional deverá estar articulada com a equipe técnica da Gestão de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, devendo ambas manter articulação sempre que necessário, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Municipais. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado. É referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que objetiva o acompanhamento, portanto só poderá ser acolhido nesse serviço indivíduos encaminhados pelo CREAS. Grau de dependência III.

Quantidade
9.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 5.567,50
Valor do item
R$ 50.107,50
Item 4

Serviço de acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência – RESIDÊNCIA INCLUSIVA. É uma modalidade de acolhimento exclusiva para pessoas com deficiência no âmbito da Assistência Social. Ela se destina a jovens e adultos com deficiência a partir de 18 anos, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Diferente de abrigos, a residência inclusiva é uma casa inserida na comunidade, de padrão similar ao de uma residência familiar. Objetivando romper com estigmas segregadores de atendimento, garantindo a este público atenção personalizada e condições mais dignas de acolhimento. Nesta perspectiva, as residências inclusivas são importantíssimas para possibilitar a saída de pessoas com deficiência que vivem em abrigos para uma condição mais qualificada de acolhimento, sendo este um dos públicos prioritários. A residência deve garantir espaços inclusivos com acessibilidade e mobilidade, conforme tratado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na NBR 9050/ABNT, incluindo o uso de tecnologias assistivas, quando necessário. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado.

Quantidade
10.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 8.000,00
Valor do item
R$ 80.000,00
Item 5

Serviço de acolhimento Institucional para crianças e adolescentes Em conformidade com a tipificação em vigor, sendo esta a Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009; De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, o Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos, priorizando as entidades com sede no município de Conselheiro Lafaiete.

Quantidade
30.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 4.710,00
Valor do item
R$ 141.300,00
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