Seleção e contratação de empresa especializada para serviço de transporte rodoviário em ônibus de no mínimo 25 e 46 lugares, pelo período de 12 meses. Este serviço será utilizado para o transporte de equipes esportivas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e para transportar usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Guaxupé/MG
18663401000197-1-000079/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE GUAXUPE
18.663.401/0001-97
Publicação
17/06/2024
MG / Guaxupé
Valor estimado
R$ 714.990,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
02/07/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
13/03/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO MICRO-ÔNIBUS NO MINIMO 25 LUGARES 1 - Local de partida e local de chegada: Município de Guaxupé em endereço pré-determinado pelo próprio Município. Qualquer outro local de partida terá a quilometragem até o município de Guaxupé, e além dele, por conta do licitante. 2 - Disponibilização de veículos: Um veículo por tipo e por dia, independentemente de quantos tipos de veículos, da data e destino das viagens. 3 - Os serviços serão pagos conforme quilometragem efetiva rodada e comprovada através de relatórios e fiscalização, controlados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 4 - O destino poderá ser intermunicipal ou interestadual. 5 - O município não pagará nenhum tipo de despesa referente a prestação dos serviços, nem de origem, nem no destino, como por exemplo: conserto do veículo, reboque, peças, alimentação, hospedagem , estacionamento, multas, etc., que ficarão a cargo, exclusivamente da contratada 6 - Os veículos deverão possuir todos os acessórios de segurança conforme legislação de transito em vigor. 7 - os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, ou seja, terem sido fabricados a partir do Ano de 2013. 8 - Para cada solicitação de viagem será considerado uma franquia mínima de 70 km. 9 - Disponibilizar a quantidade mínima de 01(Um) micro-ônibus por item/dia.
- Quantidade
- 17000.0
- Unidade
- KM
- Preço unitário
- R$ 13,47
- Valor do item
- R$ 228.990,00
HORA PARADA MICRO-ÔNIBUS 25 LUGARES Entenda-se como hora parada, o período das 19:00 horas até 07:00 horas do dia seguinte, em que o veículo utilizado nas viagens ficará à disposição do Município de Guaxupé nas localidades em que os eventos estejam se realizando. Estes períodos serão acumulativos por quantos dias se fizerem necessários.
- Quantidade
- 1600.0
- Unidade
- HR
- Preço unitário
- R$ 52,50
- Valor do item
- R$ 84.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO ÔNIBUS NO MINIMO 46 LUGARES 1 - Local de partida e local de chegada: Município de Guaxupé em endereço pré-determinado pelo próprio Município. Qualquer outro local de partida terá a quilometragem até o município de Guaxupé, e além dele, por conta do licitante. 2 - Disponibilização de 1 veículo: Um veículo por tipo e por dia, independentemente de quantos tipos de veículos, da data e destino das viagens. 3 - Os serviços serão pagos conforme quilometragem efetiva rodada e comprovada através de relatórios e fiscalização, controlados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 4 - O destino poderá ser intermunicipal ou interestadual. 5 - O município não pagará nenhum tipo de despesa referente a prestação dos serviços, nem de origem, nem no destino, como por exemplo: conserto do veículo, reboque, peças, alimentação, hospedagem , estacionamento, multas, etc., que ficarão a cargo, exclusivamente da contratada; 6 - Os veículos deverão possuir todos os acessórios de segurança conforme legislação de transito em vigor. 7 - os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, ou seja, terem sido fabricados a partir do ano de 2013. 8 - Disponibilizar a quantidade mínima de 01(Um) Ônibus por item/dia.
- Quantidade
- 18000.0
- Unidade
- KM
- Preço unitário
- R$ 17,75
- Valor do item
- R$ 319.500,00
HORA PARADA ÔNIBUS 46 LUGARES Entenda-se como hora parada, o período das 19:00 horas até 07:00 horas do dia seguinte, em que o veículo utilizado nas viagens ficará à disposição do Município de Guaxupé nas localidades em que os eventos estejam se realizando. Estes períodos serão acumulativos por quantos dias se fizerem necessários.
- Quantidade
- 1650.0
- Unidade
- HR
- Preço unitário
- R$ 50,00
- Valor do item
- R$ 82.500,00
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