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Licitação pública

Seleção e contratação de empresa especializada para serviço de transporte rodoviário em ônibus de no mínimo 25 e 46 lugares, pelo período de 12 meses. Este serviço será utilizado para o transporte de equipes esportivas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e para transportar usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Guaxupé/MG

18663401000197-1-000079/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE GUAXUPE 18.663.401/0001-97
Publicação 17/06/2024 MG / Guaxupé
Valor estimado R$ 714.990,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 02/07/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 13/03/2025
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

TRANSPORTE RODOVIÁRIO MICRO-ÔNIBUS NO MINIMO 25 LUGARES 1 - Local de partida e local de chegada: Município de Guaxupé em endereço pré-determinado pelo próprio Município. Qualquer outro local de partida terá a quilometragem até o município de Guaxupé, e além dele, por conta do licitante. 2 - Disponibilização de veículos: Um veículo por tipo e por dia, independentemente de quantos tipos de veículos, da data e destino das viagens. 3 - Os serviços serão pagos conforme quilometragem efetiva rodada e comprovada através de relatórios e fiscalização, controlados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 4 - O destino poderá ser intermunicipal ou interestadual. 5 - O município não pagará nenhum tipo de despesa referente a prestação dos serviços, nem de origem, nem no destino, como por exemplo: conserto do veículo, reboque, peças, alimentação, hospedagem , estacionamento, multas, etc., que ficarão a cargo, exclusivamente da contratada 6 - Os veículos deverão possuir todos os acessórios de segurança conforme legislação de transito em vigor. 7 - os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, ou seja, terem sido fabricados a partir do Ano de 2013. 8 - Para cada solicitação de viagem será considerado uma franquia mínima de 70 km. 9 - Disponibilizar a quantidade mínima de 01(Um) micro-ônibus por item/dia.

Quantidade
17000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 13,47
Valor do item
R$ 228.990,00
Item 2

HORA PARADA MICRO-ÔNIBUS 25 LUGARES Entenda-se como hora parada, o período das 19:00 horas até 07:00 horas do dia seguinte, em que o veículo utilizado nas viagens ficará à disposição do Município de Guaxupé nas localidades em que os eventos estejam se realizando. Estes períodos serão acumulativos por quantos dias se fizerem necessários.

Quantidade
1600.0
Unidade
HR
Preço unitário
R$ 52,50
Valor do item
R$ 84.000,00
Item 3

TRANSPORTE RODOVIÁRIO ÔNIBUS NO MINIMO 46 LUGARES 1 - Local de partida e local de chegada: Município de Guaxupé em endereço pré-determinado pelo próprio Município. Qualquer outro local de partida terá a quilometragem até o município de Guaxupé, e além dele, por conta do licitante. 2 - Disponibilização de 1 veículo: Um veículo por tipo e por dia, independentemente de quantos tipos de veículos, da data e destino das viagens. 3 - Os serviços serão pagos conforme quilometragem efetiva rodada e comprovada através de relatórios e fiscalização, controlados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 4 - O destino poderá ser intermunicipal ou interestadual. 5 - O município não pagará nenhum tipo de despesa referente a prestação dos serviços, nem de origem, nem no destino, como por exemplo: conserto do veículo, reboque, peças, alimentação, hospedagem , estacionamento, multas, etc., que ficarão a cargo, exclusivamente da contratada; 6 - Os veículos deverão possuir todos os acessórios de segurança conforme legislação de transito em vigor. 7 - os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso, ou seja, terem sido fabricados a partir do ano de 2013. 8 - Disponibilizar a quantidade mínima de 01(Um) Ônibus por item/dia.

Quantidade
18000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 17,75
Valor do item
R$ 319.500,00
Item 4

HORA PARADA ÔNIBUS 46 LUGARES Entenda-se como hora parada, o período das 19:00 horas até 07:00 horas do dia seguinte, em que o veículo utilizado nas viagens ficará à disposição do Município de Guaxupé nas localidades em que os eventos estejam se realizando. Estes períodos serão acumulativos por quantos dias se fizerem necessários.

Quantidade
1650.0
Unidade
HR
Preço unitário
R$ 50,00
Valor do item
R$ 82.500,00
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