Seleção e contratação de empresa especializada para serviço de transporte urbano intramunicipal, em veículo ônibus com no mínimo 36 lugares, pelo período de 12 meses. Este serviço será utilizado para o transporte de crianças, adolescentes e idosos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Guaxupé/MG.
18663401000197-1-000050/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE GUAXUPE
18.663.401/0001-97
Publicação
19/04/2024
MG / Guaxupé
Valor estimado
R$ 687.420,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
06/05/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
18/12/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO EM VEÍCULO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 36 LUGARES, CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 1 – Os locais de partida de todos os ônibus, os pontos intermediários dos períodos da manhã, almoço e tarde e quantidade estimada de veículos para cada período estão listados no Anexo A deste Termo de Referência, elaborados com base no que atualmente é utilizado, e sujeito a alteração conforme a demanda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 2 – A contratada deverá disponibilizar em cada período (manhã, almoço e tarde) no mínimo 2 ônibus e no máximo 4 ônibus, de acordo com a demanda do serviço e com prévio aviso da contratante. 3 – Os pagamentos serão realizados conforme quilometragem efetiva rodada e comprovada através de relatórios e fiscalização, controlados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 4 – Os pontos intermediários e quantidades de veículos são sujeitos a alteração de acordo com a demanda dos usuários, mas sempre com prévio aviso para que a contratada consiga se adequar da melhor forma. 5 – Atualmente a quilometragem rodada diariamente, de acordo com a soma de todos os veículos utilizados durante os períodos manhã, almoço e tarde, corresponde a aproximadamente 200 km. 6 – Ao longo do período de contratação, esporadicamente a Secretaria de Desenvolvimento Social realizará eventos e atividades no período da noite ou aos finais de semana ou feriados, necessitando do transporte nestas ocasiões, as datas, horários e demais informações sempre serão enviadas com prazo considerável para que a contratada possa se planejar para atender tais demandas. 7 – O município não pagará nenhum tipo de despesa referente à prestação dos serviços, como por exemplo: conserto do veículo, reboque, peças, alimentação, hospedagem, estacionamento, multas, etc., que ficarão a cargo, exclusivamente da contratada. 8 – Os veículos deverão possuir todos os acessórios de segurança conforme legislação de trânsito em vigor. 9 – Nos dias de transpo
- Quantidade
- 54000.0
- Unidade
- km
- Preço unitário
- R$ 12,73
- Valor do item
- R$ 687.420,00
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