LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA AVENIDA DR. DAVID BENEDITO OTTONI, Nº 749, JARDIM DOS ESTADOS, PARA AS INSTALAÇÕES DO JUIZADO ESPECIAL, CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS-MG
18629840000183-1-000106/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
18.629.840/0001-83
Publicação
13/09/2024
MG / Poços de Caldas
Valor estimado
R$ 94.581,12
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
13/09/2024
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL 1. DO OBJETO Locação de imóvel situado na Avenida Dr. David Benedito Ottoni, nº 749, Bairro Jardim dos Estados, CEP 37701-069, Poços de Caldas-MG, com área edificada de 538,74 m² e área de terreno de 582,05 m², Inscrição Cadastral Municipal 00.06.020.0011.0000, de propriedade da Empresa Souza Sanches Comercio e Locação de Imóveis Ltda.- ME, para abrigar as instalações do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poços de Caldas, cujas características de instalações e de localização justificam sua escolha, na forma e nas condições estipuladas neste instrumento. 2. DA JUSTIFICATIVA Conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar nº 002-SMAGP/2024, o Município de Poços de Caldas tem um longo histórico de formalizar parcerias com entidades governamentais, com o objetivo de trazer benefícios significativos à comunidade. Desde o exercício de 2.000, o Município aluga imóveis com a finalidade de atender, através de cessão gratuita, a esta importante demanda do Tribunal de Justiça para manter em funcionamento nesta Comarca o Juizado Especial Cível e Criminal. Atualmente, o Juizado Especial, Cível e Criminal encontra-se instalado na Avenida Dr. Davd Benedito Ottoni, nº 749, Jardim dos Estados, imóvel este que além de atender a todos os requisitos para funcionamento do órgão, está adaptado e adequado às normas de acessibilidade vigentes. Manter as instalações neste endereço mostra-se economicamente vantajoso para o Município, pois, em caso de mudança para um novo imóvel, além dos custos de adaptação do espaço às normas, teríamos que lidar com os custos associados à devolução do imóvel atual. Isso incluiria o pagamento de indenizações por possíveis danos e defeitos, pintura, entre outros gastos. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A fundamentação da necessidade da contratação pretendida, encontra-se detalhada em item específico do Estudo Técnico Preliminar nº 002-SMAGP/2024, anexo a este instrumento, na forma do artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n.º 14.133/2021. 3.2. A locação do imóvel d
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- SV
- Preço unitário
- R$ 7.881,76
- Valor do item
- R$ 94.581,12
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