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Licitação pública

Registro de preços para a futura e eventual prestação de serviços de transporte em ambulâncias, UTIs móveis para adultos, crianças e neonatos, destinados ao transporte de pacientes em situação de risco de morte.

18557561000151-1-000043/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE NAZARENO 18.557.561/0001-51
Publicação 06/05/2024 MG / Nazareno
Valor estimado R$ 1.074.800,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 21/05/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 14/06/2024
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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1

- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de remoção de pacientes para municípios com distância inferior a 150 quilômetros. - Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - UTI móvel ADULTO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação. - O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É obrigatór

Quantidade
3000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 65,86
Valor do item
R$ 197.580,00
Item 2

- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de remoção de pacientes para municípios com distância inferior a 150 quilômetros. - Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - UTI móvel INFANTIL/ NEONATO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação - O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É

Quantidade
2000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 100,08
Valor do item
R$ 200.160,00
Item 3

- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de remoção de pacientes para municípios com distância entre 150 e 300 quilômetros. - Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - UTI móvel ADULTO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação. - O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É obrigató

Quantidade
3000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 56,92
Valor do item
R$ 170.760,00
Item 4

- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de remoção de pacientes para municípios com distância entre 150 e 300 quilômetros. - Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - UTI móvel INFANTIL/ NEONATO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação - O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. -

Quantidade
2000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 87,69
Valor do item
R$ 175.380,00
Item 5

- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de remoção de pacientes para municípios com distância superior a 300 quilômetros. - Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - UTI móvel ADULTO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação. - O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É obrigatóri

Quantidade
3000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 53,34
Valor do item
R$ 160.020,00
Item 6

- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COMUTI móvel para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte. - Transporte de remoção de pacientes para municípios com distância superior a 300 quilômetros. - Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferência para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de UTI, sendo o acesso a este serviço disponibilizado pelo sistema de informação em localidade onde existe vaga no momento da transferência. - Deverá ter acompanhamento médico, enfermagem, todo equipamento necessário e socorrista. - Característica das Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D - UTI móvel INFANTIL/ NEONATO. - Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve ter capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, assim como a tripulação. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Deve estar de acordo com as normas da ABNT-NBR 14561/2000. Deverão possuir o certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Deve estar com toda a documentação em ordem, devidamente licenciados e em perfeitas condições de funcionamento. - O veículo deverá estar no local onde estará o paciente dentro de 60 minutos. - O quilômetro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e quilômetro final para contagem será onde o paciente for deixado. - Prestar os serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. - Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação - O valor a ser pago será referente a quilometragem rodada e após a emissão da nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. - É

Quantidade
2000.0
Unidade
KM
Preço unitário
R$ 85,45
Valor do item
R$ 170.900,00
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