PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO DE BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ARTESANATO, SOUVENIRS, BRINQUEDOS E OUTROS, DURANTE A 32ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E 40º CONCURSO LEITEIRO DE MORFOLOGIA DE CORONEL XAVIER CHAVES, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOÃO BATISTA ASSUNÇÃO, NO PERÍODO DE 27/06/2024 À 30/06/2024
18557546000103-1-000124/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES
18.557.546/0001-03
Publicação
07/10/2024
MG / Coronel Xavier Chaves
Valor estimado
R$ 30.000,00
Pregão - Presencial
Fim das propostas
24/06/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
07/10/2024
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PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - EXPOAGROPontos 0,1,2, 3, e 4 Tratam-se das áreas de nº 00, 01, 02, 03 e 04 localizadas na planta anexa ao certame, que devem ser destinadas ao comércio de bebidas e gêneros alimentícios para o público presente no evento. Deverá haver a instalação de tenda/barraca nas referidas áreas nas dimensões respectivamente de 6,0mx8,0m, 6,0mx8,0m, 6,0mx8,0m, 6,0mx8,0m e 6,0mx8,0m, conforme indicado na planta do Parque de Exposições João Batista Assunção./ Ponto 17 Trata-se da área nº 17, localizadas na planta anexa ao certame. O espaço encontra-se na área do Parque de Diversões, e deve ser utilizada para a instalação de barraca/tenda de 03m x 04m para o comércio de brinquedos e itens destinados ao público infantil./ Pontos 18 a 21, Tratam-se das áreas nº 18 a nº 21, localizadas na planta anexa ao certame. Cada uma das áreas deve ser destinada comércio de bebidas e gêneros alimentícios para o público presente no evento. Para realizar a atividade, em cada uma das áreas deverá ser instalada barraca/tenda de 3,0m x4,0m/ Pontos 22 a 24, Tratam-se das áreas nº 22 a nº 24, localizadas na planta anexa ao certame. Cada uma das áreas deve ser destinada comércio de bebidas e gêneros alimentícios para o público presente no evento. Deverá haver a instalação de tenda/barraca, em cada uma das áreas, na dimensão de 4,0m x 4,0m./ Pontos 25 a 28, Tratam-se das áreas nº 25 a nº 28, localizadas na planta anexa ao certame. Cada uma das áreas deve ser destinada ao comércio ambulante em ponto fixo, relacionada a gêneros alimentícios, brinquedos e souvenirs. O espaço para instalação do ponto será de 1,5m x 1,5m./ Ponto 29, Trata-se de área nº 29 localizada na planta anexa ao certame. A área é destinada ao comércio de bebidas e gêneros alimentícios para o público presente no evento. Para realizar a atividade deverá haver a instalação de tenda/barraca de 3,0m x 3,0m./ Pontos 30 a 33, Tratam-se das áreas nº 30 a nº 33, localizadas na planta anexa ao certame. As áreas devem ser destinadas ao comércio e exposição de
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERV
- Preço unitário
- R$ 30.000,00
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