Contratação de empresa especializada em serviço de coleta/descarte mensal de lixo hospitalar/infectante com elevado grau de contaminação microbiológica proveniente dos setores médico e odontológico do Município de Marilac-MG, visando atender as necessidades do Município de Marilac-MG
18409193000102-1-000037/2025
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COLETA DE LIXO HOSPITALAR Objetivo Contratação de empresa para coleta, tratamento e destinação final de lixo hospitalar, originados das atividades ambulatoriais das Unidades Básicas de Saúde, Farmácia de Minas, Hospital Municipal. Transporte Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria metálica fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes. Destinação final O resíduo de saúde coletado deverá ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada. Equipamentos Todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos serão da responsabilidade da contratada e deverão obedecer ao que se segue: Os veículos de coleta devem estar de acordo com as normas específicas para a execução do serviço; Os contêineres terão capacidade necessária à demanda das unidades básicas de saúde do município citadas anteriormente; Os sacos e os descarpack serão em número suficiente ao atendimento da demanda de cada estabelecimento objeto da coleta; Mão de Obra A mão-de-obra empregada para o desenvolvimento dos trabalhos ficará a cargo da contratada a quem caberá a responsabilidade total dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e judiciais incidentes de qualquer natureza. EPI A cargo da contratada de modo a fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (luvas, uniformes, botas, máscaras, etc.) necessários ao manuseio e retirada dos resíduos dos estabelecimentos penitenciários. Programação da coleta A coleta deverá ser feita uma vez por mês de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias ou conforme cronograma da Secretaria de Saúde, dentro do horário de funcionamento das unidades básicas de saúde de 07:00 às 16:00 horas. Ou em casos de excepcionalidade mediante comunicação previa O calendário de coleta e os itinerários deverão ser estabelecidos pela contratada e apresentado no ato da contratação cuja alteração
- Quantidade
- 2000.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 9,52
- Valor do item
- R$ 19.040,00
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