Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de ônibus, com motorista e combustível inclusos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Município de São José do Mantimento/MG, visando o transporte de usuários e participantes dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência.
18392514000103-1-000047/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO MANTIMENTO
18.392.514/0001-03
Publicação
04/06/2025
MG / São José do Mantimento
Valor estimado
R$ 46.140,00
Dispensa
Fim das propostas
10/06/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
11/06/2025
BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.
Itens disponíveis
A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.
Serviços de transporte (estilo fretamento) para os participantes do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programas de Atendimento Integral à Família - PAIF, de vínculos, e demais programas e ações a serem realizadas pela Secretaria de Assistência Social / C.R.A.S. Descrição Técnica: O transporte deverá conter 46 (quarenta e seis) lugares com cortinas, banheiro, cinto de segurança, acessibilidade em perfeito funcionamento, contando com ar condicionado, além da disponibilização de mão de obra de motorista(s). I - A prestação do serviço de transporte deverá estar disponível nos horários estipulados pela Secretaria de Assistência Social / C.R.A.S. II - Os veículos somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9503/1997, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02, exigindo-se para tanto: - Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel. III - A prestação dos serviços será realizada de acordo com a distância percorrida Km/rodado, somando ida e volta de cada viagem. IV - O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. V - O condutor de veículo deve satisfazer os seguintes requisitos: Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; Ser habilitado na categoria D.
- Quantidade
- 3000.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 15,38
OPORTUNIDADES RELACIONADAS
Projetos recentes parecidos
Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.