CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXPLORAR, ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA, O ESPAÇO PÚBLICO PARA BARRACAS NO CENTRO DE EVENTOS MARIANO DURANTE A XII FESTA DO CARRO DE BOI DE ALTO JEQUITIBÁ/MG, QUE ACONTECERÁ NO MÊS DE JUNHO DE 2026.
18392506000159-1-000016/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE ALTO JEQUITIBA
18.392.506/0001-59
Publicação
24/02/2026
MG / Alto Jequitibá
Valor estimado
R$ 53.566,14
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
18/03/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
21/05/2026
Correção de dados
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A) A cessão de uso será pelo período de 8 (oito) dias, sendo 4 dias efetivamente de festa, para comercialização e os outros quatro dias, sendo dois anteriores e dois posteriores à realização do evento, utilizados para a montagem das barracas, instalações elétricas e hidráulicas, que são obrigações do permissionário, e para desmontagem final. B) RESPONSABILIDADES E RESTRIÇÕES: 1 - No dia 04/06, primeiro dia de festa, todas as barracas ou stands devem estar devidamente montados. A definição dos espaços, localização, posição, metragem, encontram-se em Croqui anexo. Os espaços serão cedidos desprovidos de barraca, iluminação, água, infraestrutura esta, que será de responsabilidade do permissionário. 2 - A Empresa deverá comercializar os espaços de forma a proporcionar diversidade de tipos de alimentação, bebidas e outros; 3 - Todas as estruturas montadas deverão estar de acordo com as normas técnicas de segurança, normas do corpo de bombeiros, normas da vigilância sanitária, possibilitando a salubridade na produção dos alimentos que serão comercializados. 4 - Não serão permitidas a utilização pelos comerciantes e consumidores de materiais em vidro (copo, prato, garrafa, etc.) e perfuro cortante (faca, garfo, palitos etc.) devendo todo alimento e bebida ser fornecido/servido em material descartável. 5 - A especificação dos produtos, alimentos e bebidas que serão comercializados deverão ser indicados pela Licitante para detalhamento no Alvará a ser emitido pelo Setor Tributário do Município. 6 - Fica o permissionário obrigado a atender as exigências contra incêndios, bem como fixar em local visível a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sob pena de responsabilidade. 7 - É proibida a utilização de mão de obra de menores de 18 anos, bem como a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sob pena de cassação da licença. 8 - Não será permitido o uso de tecido TNT nas barracas por motivo da flamabilidade, apenas materiai
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 53.566,14
- Valor do item
- R$ 53.566,14
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