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Licitação pública

Contratação da instituição sem fins lucrativos: Serviço Social da Industria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG) para elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social - PTS, de forma indireta, compreendendo as fazes pré-ocupação e pós-ocupação, referente ao Residencial Ângelo Teodoro, empreendimento 633253-67, para atendimento a 150 (cento e cinquenta) famílias, beneficiárias do programa PMCMV, visando promover a participação social, melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção, conforme Portaria MCID Nº. 75, de 28 de janeiro de 2025.

18318618000160-1-000175/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA 18.318.618/0001-60
Publicação 12/08/2025 MG / Lagoa da Prata
Valor estimado R$ 321.750,00 Dispensa
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 12/08/2025
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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1

Elaboração do Projeto do Trabalho Social – PTS O Projeto do Trabalho Social, de que trata esta contratação, conforme legislação pertinente, compreende um conjunto coordenado de objetivos, ações e resultados a serem organizados considerando: I - planejamento: que constitui a elaboração do Projeto do Trabalho Social - PTS; II - execução: que constitui a realização das atividades previstas no PTS; e III - verificação e acompanhamento: que se realiza por meio de Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social - RATS. O PTS deverá conter ações/atividades que atendam os 5 (cinco) eixos temáticos: Eixo I - Mobilização, comunicação e participação social; Eixo II - Sustentabilidade da intervenção ou operação; Eixo III - Sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e promoção da saúde; Eixo IV - Desenvolvimento socioeconômico; e Eixo V - Direitos humanos, educação, cidadania e cultura. Observando e atendo: As fases de pré-ocupação e pós-ocupação. Toda estrutura lógica constante nos capítulos I e II da Portaria MCID Nº 75 de 28 de janeiro. O PTS apresentado deve atender, pelo menos a estrutura mínima, proposta pela Portaria 75/2025: I - Identificação da área de intervenção ou do empreendimento: nome da área ou comunidade, bairro, cidade, UF, valor de investimento - VI, valor de repasse - VR, e valor de contrapartida - CP, quando houver, limite da macroárea e da() poligonal(is) de intervenção ou do empreendimento; II - Identificação da equipe técnica responsável: dados do órgão ou entidade (nome e CNPJ) e da equipe técnica (nome, cargo e documentos comprobatórios); III - leitura técnico-comunitária da realidade: diagnóstico participativo que contempla o tratamento dos dados conforme legislação vigente sobre proteção de dados pessoais; IV - Visão de futuro: desenvolvimento pactuado de uma visão futura, com a definição de demandas prioritárias para o território e para o acesso a políticas públicas, e a previsão de cenários De curto, médio e longo prazo; V - Planejamento do conjunto de ações e atividades por eixos temático

Quantidade
1.0
Unidade
SERVICOS
Preço unitário
R$ 41.392,88
Valor do item
R$ 41.392,88
Item 2

Execução do Projeto do Trabalho Social – PTS O Trabalho Social deve ser realizado, obrigatoriamente, com todas as famílias diretamente afetadas pelas intervenções ou operações, ou conforme definido em anexo de cada modalidade. A fase de pré-ocupação deverá abranger, no mínimo, as seguintes atividades: 1. realização das atividades previstas no Eixo I da Estrutura Lógica do Anexo I da referida Portaria; 2. realização de atividades relativas a fase de obras do empreendimento; 3. Realização de atividades relativas à entrega das chaves: vistoria das unidades e transferência de titularidade das contas de água, energia e gás, nas concessionárias; 4. Realização de atividades relativas à entrega dos imóveis pelo agente responsável pela execução da obra, como: indicação de responsabilidades e canais de comunicação da construtora para recebimento de questões relacionadas a problemas construtivos; 5. constituição e definição da proposta de atuação do GIPP; 6. realização de encontros presenciais para repasse de informações, com participação dos agentes envolvidos abordando temas específicos relacionados às atribuições do Agente Financeiro, do Ente Público local, das famílias beneficiárias, da construtora responsável pelo empreendimento e da equipe do Trabalho Social. A fase pós-ocupação deverá abranger, no mínimo, as seguintes atividades: 1. Instituição de plantão social, com dias e horários pré-definidos, para atendimento aos moradores, visando prestar orientações sobre o trabalho social e realizar encaminhamento; 2. Criação de GGL, composto por representantes dos beneficiários, grupos organizados e lideranças locais para acompanhamento das intervenções do Trabalho Social e interlocução, negociação, e articulações junto aos atores envolvidos, visando ao desenvolvimento local sustentável; 3. Realização das atividades previstas nos Eixos II, III, IV e V da Estrutura Lógica apresentada no Anexo I, da Portaria MCID Nº 75/2025, que não houverem sido realizadas na fase pré-ocupação. Mobilização, Comunicação e Particip

Quantidade
1.0
Unidade
SERVICOS
Preço unitário
R$ 280.357,12
Valor do item
R$ 280.357,12
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