Contratação de empresa para o fornecimento de cadeiras altas para alimentação de crianças, visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação, item fracassado no Pregão Eletrônico nº 17/2025, processo PRC nº 171/2025.
18313817000185-1-000235/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PARA DE MINAS
18.313.817/0001-85
Publicação
30/12/2025
MG / Pará de Minas
Valor estimado
R$ 27.440,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
30/12/2025
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Itens disponíveis
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CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS Cadeira alta para alimentação de crianças, dobrável, em conformidade com a ABNT NBR 15991-1 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: Requisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2 Cadeiras altas para crianças - Parte 2: Métodos de ensaio. A cadeira deve possuir Certificação INMETRO, conforme estabelecido na nº 168, de 14 de abril 2021. Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço-carbono. Assento e encosto acolchoados com espuma revestida em tecido em nylon ou lona vinílica laminada com tecido, na cor LARANJA referência PANTONE (*) 151 U, nas partes que fazem contato com o usuário, e na cor BRANCA nas demais áreas. Braços ou dispositivo para proteção lateral. Bandeja em polipropileno injetado (PP), na cor BRANCA, removível ou articulada e bordas arredondadas nas laterais para retenção de líquidos. Apoio para os pés em polipropileno injetado (PP), removível ou articulado. Sapatas antiderrapantes com partes em contato com o piso emborrachadas. Cinto tipo suspensório com largura mínima de 25mm, dotado de pontos de retenção entre as pernas, tiras subabdominais e de ombro. O sistema de fixação do cinto à cadeira deve prover segurança contra quedas e assegurar a estabilidade da criança. Pintura eletrostática dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, polimerizada em estufa, acabamento liso e brilhante, espessura mínima 40 micrometros, cor CINZA - referência RAL (**) 7040. Dimensões: Proteção lateral: mínimo de 140mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da NBR 15991-2); Altura do encosto: mínima de 400mm, medidos na posição vertical (medições realizadas conforme item 6.9.2 da NBR 15991-2); Borda frontal do assento: raio mínimo de 5mm.
- Quantidade
- 49.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 560,00