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Licitação pública

CONSTITUI OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS/ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA E/OU OTORRINOLARINGOLOGIA E PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE GRAU PARA OS USUÁRIOS DO SUS, EM EVENTUAIS DEMANDAS DECORRENTES DO PROJETO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DENOMINADO “ PROGRAMA MIGUILIM” CONFORME ESPECIFICAÇÕES, VALORES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO “TERMO DE REFERÊNCIA” E ANEXO II DO EDITAL.

18291351000164-1-000318/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS 18.291.351/0001-64
Publicação 16/12/2025 MG / Divinópolis
Valor estimado R$ 563.277,20 Credenciamento
Fim das propostas 01/09/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 16/12/2025
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Consulta Médica Especializada em Otorrinolaringologia SSAI Tipo II: Realizar a consulta especializada com avaliação, hipótese diagnóstica, procedimentos relacionados, exames e apropriada conduta propedêutica e terapêutica, incluindo a referência e contrarreferência aplicáveis; possuir capacidade técnica e operacional para realizar os seguintes procedimentos descritos nos sistemas oficiais de gestão do SUS, conforme deliberação CIB-SUS Nº 4.284 de 25 de julho de 2023. Seguindo todas as normas, protocolos e deliberação que institui o Programa Miguilim. Deverá executar também os exames por cota da Forma de Organização 09.18.02 – Saúde Auditiva na Infância pactuada no território, composta pelos exames Imitanciometria (021107020-3) e Audiometria de Reforço Visual (021107002-5).

Quantidade
750.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 171,50
Valor do item
R$ 128.625,00
Item 2

Consulta Médica Especializada em Oftalmologia. Realizar a consulta oftalmológica com avaliação clínica que consiste em: anamnese, aferição de acuidade visual, refração dinâmica e/ou estática, biomicroscopia do segmento anterior, tonometria, mapeamento de retina, teste ortóptico, atendimento às urgências oftalmológicas clínicas, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica, incluindo a referência e contrarreferência aplicáveis; possuir capacidade técnica e operacional para realizar os seguintes procedimentos descritos nos sistemas oficiais de gestão do SUS: I – código 0211060127 – Mapeamento de retina; II – código 0211060224 – Teste de visão de cores; III – código 0211060232 – Teste ortóptico; IV – código 0211060259 – Tonometria; V – código 0301010072 – Consulta médica especializada CBO oftalmologia; VI – código 0405050259 – Retirada de corpo estranho da córnea;

Quantidade
2390.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 81,18
Valor do item
R$ 194.020,20
Item 3

Fornecimento de óculos de grau completo, incluso lente e armação para os usuários do SUS em eventuais demandas decorrentes do projeto do governo do estado de Minas Geras, denominado “Programa Miguilim” VII - código 0701040050 – Óculos com lentes corretivas iguais/ maiores que 0,5 dioptrias.  CONTEMPLA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFECÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU CONFORME A PRESCRIÇÃO MÉDICA E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA DATA APRESENTADA PELA CONTRATANTE.  Será de responsabilidade da empresa encaminhar os óculos com as conferências de grau devidamente corretas, sendo necessário apresentar um certificado/relatório/ticket ou cartão de comprovação da ótica terceira ou do laboratório.  Qualquer eventual despesa que ocorrer com os óculos referentes a falha, montagem, erros, entre outros, a empresa deverá se responsabilizar e realizar a reposição do produto. ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS: estojo case, manual e flanela apropriada para limpeza dos óculos e cordão ou alça ajustável.  Tipos de lentes que poderão ser solicitadas, deverá ser seguido a prescrição do médico oftalmologista solicitante.  Concessão de óculos conforme receituário do médico oftalmologista. Com recomendação de que os serviços sejam realizados tendo como referência as recomendações vigentes da sociedade brasileira de oftalmologia pediátrica/conselho brasileiro de oftalmologia: fornecimento de óculos (armação e lentes) para crianças e adultos. Óculos de grau, com lentes corretivas igual ou superior a 0,5, atendendo todas as recomendações da receita oftalmológica. Como por exemplo: para visão simples monofocal (perto ou longe) ou visão bifocal ou visão multifocal (perto e longe) ou alto índice normal ou alto índice grau forte. MATERIAL DA ARMAÇÃO: ACETATO OU METAL. TAMANHO: (CRIANÇAS COM 8 ANOS OU MENOS TERÁ DESCRIÇÃO DIFERENTE) INFANTIL, ADOLESCENTE, JUVENIL OU ADULTO. TIPO: HASTE COM AGULHA. TIPO: ARO REDONDO, ESFÉRICO OU CILÍNDRICO. TIPO: APOIO DE NARIZ OU PLAQUETAS. CORES: VARIADAS. ACOMPANHA PAR DE LENTES EM RESINA, INCOLOR, CONFORME PRESCRIÇÃO

Quantidade
700.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 343,76
Valor do item
R$ 240.632,00
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