Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itumirim/MG, em conformidade com as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, visando ao fortalecimento da frota oficial do Município e ao cumprimento do Convênio nº 1261001482/2025, Convênio nº 12611001314/2026, da Resolução SES/MG nº 10.366, de 29 de julho de 2025, da Resolução SES nº 11.063, de 28 de abril de 2026, da Resolução SES/MG nº 10.676, de 14 de novembro de 2025, e da Resolução SES nº 11.145, de 15 de maio de 2026.
18244392000108-1-000043/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE ITUMIRIM
18.244.392/0001-08
Publicação
20/08/2026
MG / Itumirim
Valor estimado
R$ 2.394.767,09
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
09/09/2026
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
20/08/2026
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Itens disponíveis
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VEÍCULO VAN (MÍNIMO 15 LUGARES)VEÍCULO VAN (MÍNIMO 15 LUGARES) DESCRIÇÃO MÍNIMA: VAN - CARROCERIA: FECHADA TETO ALTO; NÚMERO LUGARES: MÍNIMO 15 LUGARES + MOTORISTA; NÚMERO PORTA: MÍNIMO 03 PORTAS LATERAIS; POTÊNCIA MÍNIMA: 130 CV; CILINDRADA MÍNIMA: 2143 CC; DIREÇÃO: HIDRÁULICA; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: DIESEL; ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR- CONDICIONADO.
- Quantidade
- 4.0
- Unidade
- UNI
- Preço unitário
- R$ 365.087,78
VEÍCULO DE TRANSPORTEVeículo de Transporte Sanitário com Acessibilidade Veículo de transporte sanitário novo (0 km), destinado ao transporte eletivo de usuários do SUS, com capacidade mínima para 10 ocupantes, incluindo acessibilidade para 1 (um) cadeirante, em conformidade com a Resolução CONTRAN no 939/2022. Deverá possuir motorização a diesel, potência mínima de 130 cv, distância entre eixos mínima de 3.665 mm, tração 4x2, câmbio manual e direção hidráulica. O veículo deverá ser equipado com televisão e kit multimídia, além de todos os acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente. Deverá receber grafismo em vinil adesivo contendo o nome e a logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, conforme Manual de Identidade Visual da SEGOV.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNI
- Preço unitário
- R$ 369.217,10
AMBULÂNCIA TIPO A Ambulância Tipo A Simples Remoção (Furgoneta) Ambulância Tipo A para simples remoção, do tipo furgoneta original de fábrica, nova (0 km), adaptada para transporte de pacientes. Deverá possuir cabine e carroceria originais em aço ou monobloco, comprimento total mínimo de 5.140 mm, distância entre eixos mínima de 3.200 mm e altura interna mínima do compartimento de atendimento de 1.300 mm. O veículo deverá ser equipado com motor dianteiro a diesel, 4 cilindros, potência mínima de 114 cv e tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Deverá possuir freios ABS nas quatro rodas, airbags para os ocupantes da cabine, direção hidráulica e/ou elétrica, bateria mínima de 60 Ah (12 V) e sistema elétrico dimensionado para operação simultânea dos equipamentos médicos. O compartimento interno deverá contar com iluminação natural e artificial, no mínimo quatro luminárias de LED no teto e holofote traseiro articulado com giro de 180°. Deverá possuir sistema de sinalização visual composto por barra linear ou arco principal e dois sinalizadores traseiros vermelhos com frequência mínima de 90 flashes por minuto, atendendo aos ensaios SAE J575, SAE J595 e SAE J845, bem como ensaio conforme ABNT NBR 14561:2000 e AMD Standard 004 em laboratório credenciado. O fabricante deverá fornecer garantia mínima de 24 meses, possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e registro ou cadastro dos produtos junto à ANVISA. O grafismo deverá conter a Cruz da Vida, identificação do SUS, a palavra "AMBULÂNCIA" no capô, laterais e vidros traseiros, além da logomarca oficial do Governo de Minas Gerais conforme padrão SEGOV.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNI
- Preço unitário
- R$ 319.685,56
VEÍCULO MINIVAN (MÍNIMO 7Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) Veículo automotor novo (0 km), fabricado há no máximo seis meses, bicombustível (flex), com capacidade mínima para sete ocupantes, quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual ou automático, distância entre eixos mínima de 2.600 mm e motorização entre 1.0 e 2.0 litros. O veículo deverá ser equipado com ar- condicionado, trio elétrico e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios previstos na legislação vigente. Deverá receber grafismo contendo o nome e a logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, conforme padrão estabelecido pela SEGOV.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNI
- Preço unitário
- R$ 150.836,67
VEÍCULO DE PASSEIO (5Veículo de Passeio (5 lugares) Veículo automotor novo (0 km), fabricado há no máximo seis meses, bicombustível (flex), com capacidade para cinco ocupantes, quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual ou automático, distância entre eixos mínima de 2.370 mm e motorização entre 1.0 e 1.6 litros. Deverá possuir ar- condicionado, trio elétrico e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente. O veículo deverá receber grafismo contendo o nome e a logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, conforme padrão estabelecido pela SEGOV.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNI
- Preço unitário
- R$ 94.676,67