AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS ZERO-QUILÔMETRO NOVOS (CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911/2022), SENDO: 01 (UM) VEÍCULO 5 LUGARES E 01 (UMA) VAN NOVA COM ACESSIBILIDADE COM RECURSOS DAS RESOLUÇÕES SES/MG Nº 10.358 E 10.366 DE 29 DE JULHO DE 2025, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 04 (QUATRO) VÉICULOS ZERO-QUILÔMETRO NOVOS TIPO PICK UP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, PLANILHA DE ITENS E SEUS ANEXOS.
18241372000175-1-000406/2025
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Itens disponíveis
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VEÍCULO 5 LUGARES VEÍCULO 05 LUGARESVeículo automotor, zero quilômetro, novo, conforme Resolução CONTRAN No 911/2022 Art. 3o Inciso I, ano/modelo mínimo 2025/2026, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome daPrefeitura Municipal de Monte Santo deMinas;- Emplacamento: Emplacado e licenciado em nome da Prefeitura com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor;- Veículo com capacidade mínima de 05lugares;- Tipo: Hatch ou sedan - Cor: Branca;- Combustível: Flex (Gasolina/Etanol);- Distância mínima entre eixos: 2.370 mm;- Direção: Hidráulica ou Elétrica;- Motorização: Mínima de 1.0;- Freios: ABS no mínimo nas rodasdianteiras;- Airbag: Duplo frontal;- Câmbio: Manual de no mínimo 5velocidades;- Ar condicionado;- Trio Elétrico: Trava elétrica, vidroselétricos no mínimo nas portas dianteiras ealarme;- Para- choque na cor do veículo;- Tapetes dianteiros e traseiros;- Protetor de cárter/motor;- Película proteção solar, exceto vidrodianteiro. Conforme legislação em vigor;- Limpador e desembaçador de vidrotraseiro;- Garantia mínima de 03 anos;- TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.- O veículo não poderá ser entreguerodando, devendo ser transportado emveículo próprio adequado para otransporte;- Deverá ser feita a entrega técnica parao responsável pelo recebimento.- O veículo deverá vir adesivado com o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV www.governo.mg.gov.br.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 82.468,67
- Valor do item
- R$ 82.468,67
VEÍCULO - VAN ADAPTADA COM ACESSIBILIDADE Veículo automotor adaptado com acessibilidade, zero quilômetro, novo, conforme Resolução CONTRAN Nº 911/2022 Art. 3o Inciso I, ano/modelo mínimo 2025/2026, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas;-Emplacamento: Emplacado e licenciado em nome da Prefeitura com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor;-Tipo: Veículo com acessibilidade para ao menos um passageiro e capacidade total de no mínimo 10 passageiros mais um motorista.-Cor: Branca-Combustivel: Diesel-Direção: Hidraulica ou elétrica-Motorização: potência minima de 130 cv-Distância entre eixos: minima 3665 mmtv-Cambio: Manual -Tração: 4 x 2 -Garantia: 12 meses e para a adaptação 24 meses.-Freios: ABS-Ar condicionado;-Trio Elétrico: Trava elétrica, vidros elétrico;Protetor de cárter/motor;-Película proteção solar, exceto vidro dianteiro. Conforme legislação em vigor;-Limpador e desembaçador;-TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.-O veículo não poderá ser entregue rodando, devendo ser transportado em veículo próprio adequado para o transporte;-Deverá ser feita a entrega técnica para o responsável pelo recebimento.-O veículo deverá vir adesivado com o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV www.governo.mg.gov.br.Descritivo da adaptação:elevador elétrico hidráulico instalado na porta traseira (tendo um sistema manual de acionamento em caso de emergência), que possui travamento de rodas automático na borda traseira da plataforma, que rebaixa-se automaticamente quando a plataforma toca o chão, previndo assim, o deslocamento da cadeira de rodas, evitando possível queda da plataforma durante a elevação;
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UND
- Preço unitário
- R$ 310.400,00
- Valor do item
- R$ 310.400,00
VEICULO UTILITARIO TIPO PICK UP CABINE SIMPLES Veículo utilitário tipo pick-up, cabine simples, zero quilômetro, movido a combustível do tipo flex (gasolina e etanol), com ano de fabricação/modelo mínimo 2025/2026. O veículo deverá possuir câmbio manual com no mínimo 5 marchas à frente e 1 à ré, motor com cilindrada mínima de 1.3 litro (1.332 cm³), direção assistida podendo ser hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, airbags frontais para motorista e passageiro, sistema de freios com ABS e EBD, volante com regulagem de altura, computador de bordo, conta-giros, rodas com aro mínimo de 15 polegadas, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas portas, capacidade de carga mínima de 720 kg, capacidade volumétrica da caçamba de no mínimo 1.354 litros e entre-eixos com medida mínima de 2.737 mm. A pintura do veículo deverá ser na cor branca. O veículo deve possuir garantia mínima de 3 (três) anos, com cobertura nacional, prestada diretamente pelo fabricante ou por rede de assistência técnica autorizada. Todos os equipamentos mencionados devem estar instalados de fábrica ou constar como itens de série ou opcionais entregues junto com o veículo, conforme condições previstas no catálogo oficial do fabricante. O veículo deverá ser entregue com toda a documentação obrigatória para circulação regularizada, licenciado, emplacado e pronto para uso imediato
- Quantidade
- 4.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 109.628,50
- Valor do item
- R$ 438.514,00
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