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Licitação pública

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 07 (SETE) VEÍCULOS ZERO-QUILÔMETRO NOVOS (CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911/2022), SENDO: 01 (UM) VEÍCULO 07 LUGARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE COM RECURSOS ORIUNDOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.432/2024, 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO A SIMPLES REMOÇÃO COM RECURSOS DA RESOLUÇÃO SES/MG 9.561/2024 E PROPOSTA FNS Nº 19040703000124002, 01 (UMA) VAN ADAPTADA PARA CADEIRANTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO CLÍNICA E 02 (DOIS) VEÍCULOS 05 LUGARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COM RECURSOS ORIUNDOS DA PORTARIA GM/MS 3.985/2021 E 01 (UM) VEÍCULO 05 LUGARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM RECURSOS ORIUNDOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.413/2024 CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

18241372000175-1-000260/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS 18.241.372/0001-75
Publicação 21/08/2024 MG / Monte Santo de Minas
Valor estimado R$ 1.229.597,52 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 12/09/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 18/12/2024
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

VEÍCULO 05 LUGARES - Veículo automotor, zero quilômetro, novo, conforme Resolução CONTRAN Nº 911/2022 Art. 3º Inciso I, ano/modelo mínimo 2024/2024, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas;- Emplacamento: Emplacado e licenciado em nome da Prefeitura com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor; - Veículo com capacidade mínima de 05 lugares;- Tipo: Hatch;- Cor: Branca;- Combustível: Flex (Gasolina/Etanol);- Distância mínima entre eixos: 2.370 mm;- Direção: Hidráulica ou Elétrica;- Motorização: Mínima de 1.0 e máxima de 1.3;- Freios: ABS no mínimo nas rodas dianteiras;- Airbag: Duplo frontal;- Câmbio: Manual de no mínimo 5 velocidades;- Ar condicionado;- Trio Elétrico: Trava elétrica, vidros elétricos no mínimo nas portas dianteiras e alarme; - Para- choque na cor do veículo;- Tapetes dianteiros e traseiros;- Protetor de cárter/motor;- Película proteção solar, exceto vidro dianteiro. Conforme legislação em vigor;- Limpador e desembaçador de vidro traseiro; - Garantia mínima de 03 anos;- TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.- O veículo não poderá ser entregue rodando, devendo ser transportado em veículo próprio adequado para o transporte;- Deverá ser feita a entrega técnica para o responsável pelo recebimento.

Quantidade
3.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 80.866,95
Valor do item
R$ 242.600,85
Item 2

VEÍCULO 7 LUGARES Veículo automotor 07 lugares, zero quilometro, novo, conforme Resolução CONTRAN Nº 911/2022 Art. 3º Inciso I, ano/modelo mínimo 2024/2024, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor, na cor branca, bicombustível, direção hidráulica ou elétrica, 04 portas, câmbio automático, distância entre eixos mínima de 2.600 mm, motorização 1.6 a 2.0, ar condicionado e trio elétrico, freio ABS, tapetes dianteiros e traseiros, protetor de cárter/motor, película proteção solar, exceto vidro dianteiro, conforme legislação em vigor, limpador e desembaçador de vidro traseiro, garantia mínima de 03 anos, todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor.- O veículo não poderá ser entregue rodando, devendo ser transportado em veículo próprio adequado para o transporte.- Deverá ser feita a entrega técnica para o responsável pelo recebimento.

Quantidade
1.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 138.130,00
Valor do item
R$ 138.130,00
Item 3

VEÍCULO - VAN ADAPTADA Veículo automotor, zero quilometro, novo, conforme Resolução CONTRAN Nº 911/2022 Art. 3º Inciso I, ano/modelo mínimo 2024/2024, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor, veículo com acessibilidade com capacidade total de no mínimo 10 passageiros mais o motorista, potência: mínima de 130 cv; distância entre eixos: mínima 3665 mmtv;, combustível: diesel, cambio: manual; tipo de direção: hidráulica ou elétrica; tração: 4 x 2., limpador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de cárter/motor, película proteção solar, exceto vidro dianteiro, com todos os acessórios mínimos obrigatórios de acordo com resolução Contran 316/09 e demais legislações em vigor, inclusive com kit básico de equipamentos, ferramentas e manual e garantia mínima de 03 (três) anos.- O veículo não poderá ser entregue rodando, devendo ser transportado em veículo próprio adequado para o transporte.- Deverá ser feita a entrega técnica para o responsável pelo recebimento.Descritivo da adaptação:Elevador elétrico hidráulico instalado na porta traseira (tendo um sistema manual de acionamento em caso de emergência), que possui travamento de rodas automático na borda traseira da plataforma, que rebaixa-se automaticamente quando a plataforma toca o chão, prevendo assim, o deslocamento da cadeira de rodas, evitando possível queda da plataforma durante a elevação; controle remoto com cabo espiralado com dois ou três botões de acionamento; plataforma com prato de divisão vertical para passagem livre pela entrada do veículo; capacidade de carga de 250kg; instalação de kit de ancoragem para cadeira de rodas localizado do lado direito/esquerdo dos bancos da penúltima e última fila, composto por cinco cintos de segurança em ca

Quantidade
1.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 301.566,67
Valor do item
R$ 301.566,67
Item 4

VEÍCULO - TIPO A SIMPLES REMOÇÃO Veículo automotor, zero quilometro, novo, conforme Resolução CONTRAN Nº 911/2022 Art. 3º Inciso I, ano/modelo mínimo 2024/2024, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor, na cor branca, veículo furgão original, adaptada para AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A ilum. Do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 Db @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a centra

Quantidade
2.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 273.650,00
Valor do item
R$ 547.300,00
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