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Licitação pública

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISÇÕES DE 05 (CINCO) VEÍCULOS ZERO-QUILÔMETRO NOVOS (CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911/2022), SENDO: 01 (UM) VEÍCULO 7 LUGARES E 04 (QUATRO) VEÍCULOS 5 LUGARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

18241372000175-1-000221/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS 18.241.372/0001-75
Publicação 13/06/2025 MG / Monte Santo de Minas
Valor estimado R$ 312.535,66 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 30/06/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 14/07/2025
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

VEÍCULO MINIVAN - 7 LUGARES VEÍCULO 7 LUGARESVeículo automotor, zero quilometro, novo, conforme Resolução CONTRAN Nº 911/2022 Art. 3º Inciso I, ano/modelo mínimo 2025/2026, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor, na cor branca, bicombustível, direção hidráulica ou elétrica, 04 portas, câmbio automático, distância entre eixos mínima de 2.600 mm, motorização 1.0 a 2.0, ar condicionado e trio elétrico, freio ABS, tapetes dianteiros e traseiros, protetor de cárter/motor, película proteção solar, exceto vidro dianteiro, conforme legislação em vigor, limpador e desembaçador de vidro traseiro, garantia mínima de 03 anos, todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor.- TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.- O veículo não poderá ser entregue rodando, devendo ser transportado em veículo próprio adequado para o transporte.- Deverá ser feita a entrega técnica para o responsável pelo recebimento.- O veículo deverá vir adesivado com o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV www.governo.mg.gov.br.

Quantidade
1.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 147.225,00
Valor do item
R$ 147.225,00
Item 2

VEICULO 5 LUGARES (SEDAN) VEÍCULO 05 LUGARES (SEDAN)Veículo automotor, zero quilômetro, novo, conforme Resolução CONTRAN No 911/2022 Art. 3o Inciso I, ano/modelo mínimo 2025/2026, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome daPrefeitura Municipal de Monte Santo deMinas;- Emplacamento: Emplacado e licenciado em nome da Prefeitura com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor;- Veículo com capacidade mínima de 05lugares;- Tipo: Sedan;- Cor: Branca;- Combustível: Flex (Gasolina/Etanol);- Distância mínima entre eixos: 2.521 mm;- Direção: Hidráulica ou Elétrica;- Motorização: Mínima de 1.0;- Freios: ABS no mínimo nas rodasdianteiras;- Airbag: Duplo frontal;- Câmbio: Manual de no mínimo 5velocidades;- Ar condicionado;- Trio Elétrico: Trava elétrica, vidroselétricos no mínimo nas portas dianteiras ealarme;- Para- choque na cor do veículo;- Tapetes dianteiros e traseiros;- Protetor de cárter/motor;- Película proteção solar, exceto vidrodianteiro. Conforme legislação em vigor;- Limpador e desembaçador de vidrotraseiro;- Garantia mínima de 03 anos;- TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.- O veículo não poderá ser entreguerodando, devendo ser transportado emveículo próprio adequado para otransporte;- Deverá ser feita a entrega técnica parao responsável pelo recebimento.- O veículo deverá vir adesivado com o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV www.governo.mg.gov.br.

Quantidade
2.0
Unidade
UN
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 3

VEÍCULO 5 LUGARES VEÍCULO 05 LUGARESVeículo automotor, zero quilômetro, novo, conforme Resolução CONTRAN No 911/2022 Art. 3o Inciso I, ano/modelo mínimo 2025/2026, fabricado em no máximo a 06 meses anteriores contados da data da Autorização de Fornecimento, com o primeiro registro em nome daPrefeitura Municipal de Monte Santo deMinas;- Emplacamento: Emplacado e licenciado em nome da Prefeitura com fornecimento de par de placas por conta do fornecedor;- Veículo com capacidade mínima de 05lugares;- Tipo: Hatch ou sedan - Cor: Branca;- Combustível: Flex (Gasolina/Etanol);- Distância mínima entre eixos: 2.370 mm;- Direção: Hidráulica ou Elétrica;- Motorização: Mínima de 1.0;- Freios: ABS no mínimo nas rodasdianteiras;- Airbag: Duplo frontal;- Câmbio: Manual de no mínimo 5velocidades;- Ar condicionado;- Trio Elétrico: Trava elétrica, vidroselétricos no mínimo nas portas dianteiras ealarme;- Para- choque na cor do veículo;- Tapetes dianteiros e traseiros;- Protetor de cárter/motor;- Película proteção solar, exceto vidrodianteiro. Conforme legislação em vigor;- Limpador e desembaçador de vidrotraseiro;- Garantia mínima de 03 anos;- TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.- O veículo não poderá ser entreguerodando, devendo ser transportado emveículo próprio adequado para otransporte;- Deverá ser feita a entrega técnica parao responsável pelo recebimento.- O veículo deverá vir adesivado com o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV www.governo.mg.gov.br.

Quantidade
2.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 82.655,33
Valor do item
R$ 165.310,66
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