A contratação se justifica em virtude de todo o restante do processo já ter sido realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sendo que a decisão judicial em questão, referente ao Processo de N° 5002772-52.2024.8.13.0071, obriga o município a realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata anteriormente desclassificada. A desclassificação, na ocasião, foi motivada pela altura mínima, que consta em nossa Lei Municipal, porém, foi considerada inconstitucional.
18239590000175-1-000233/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA
18.239.590/0001-75
Publicação
12/09/2024
MG / Boa Esperança
Valor estimado
R$ 5.000,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
12/09/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Realização de novo TAF
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNI
- Preço unitário
- R$ 5.000,00
- Valor do item
- R$ 5.000,00