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Licitação pública

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN), AFERIDO POR QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS/MG.

18134056000102-1-000093/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE TEIXEIRAS 18.134.056/0001-02
Publicação 13/11/2025 MG / Teixeiras
Valor estimado R$ 1.337.918,80 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 02/12/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 08/12/2025

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO DE VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS: Fretamento por quilometragem de veículo tipo micro-ônibus com capacidade entre 27 (vinte e sete) a 32 (trinta e dois) passageiros sentados, motor a diesel, direção hidráulica, freio ABS, sistema de travamento elétrico central cambio sincronizado com 05 velocidades a frente, 01 a ré, pintura sólida, 01 (uma) porta corrediça lateral, pintura sólida, incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro) e com as características Mínimas: • Poltronas reguláveis, acolchoadas e com encosto de cabeça; • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Perfeito estado de funcionamento e conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • Máximo de 10 (dez) anos de fabricação; Obs.: Será de responsabilidade da contratada: Motorista, fornecimento de Combustível, manutenção preventiva e corretiva, lavagens, licenciamentos, avarias, despesas em caso de sinistro, furtos e roubos e outros sem ônus para contratante.

Quantidade
9500.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 14,31
Item 2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO: Fretamento por quilometragem de veículo tipo Ônibus com capacidade mínima para 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS sentados, motor a diesel, direção hidráulica, freio ABS, sistema de travamento elétrico central cambio sincronizado com 05 velocidades a frente, 01 a ré, pintura sólida, 01 (uma) porta corrediça lateral, pintura sólida, incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro) e com as características Mínimas: • Poltronas reguláveis, acolchoadas e com encosto de cabeça; • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Perfeito estado de funcionamento e conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • Máximo de 10 (dez) anos de fabricação; Obs.: Será de responsabilidade da contratada: Motorista, fornecimento de Combustível, manutenção preventiva e corretiva, lavagens, licenciamentos, avarias, despesas em caso de sinistro, furtos e roubos e outros sem ônus para contratante.

Quantidade
11500.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 15,84
Item 3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS URBANO “LOTAÇÃO”: Fretamento por quilometragem de veículo tipo Ônibus com capacidade mínima para 40 (quarenta) PASSAGEIROS sentados, motor a diesel, direção hidráulica, freio ABS, sistema de travamento elétrico central cambio sincronizado com 05 velocidades a frente, 01 a ré, pintura sólida, 02 (duas) portas basculantes na lateral, pintura sólida, incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro) e com as características Mínimas: • Poltronas acolchoadas; • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Perfeito estado de funcionamento e conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • Máximo de 10 (dez) anos de fabricação; Obs.: Será de responsabilidade da contratada: Motorista, fornecimento de Combustível, manutenção preventiva e corretiva, lavagens, licenciamentos, avarias, despesas em caso de sinistro, furtos e roubos e outros sem ônus para contratante.

Quantidade
3500.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 14,18
Item 4

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO DE VEÍCULO TIPO VAN 16 PASSAGEIROS: Fretamento por quilometragem de veículo tipo van com capacidade mínima para 16 passageiros sentados, motor a diesel, freio ABS, direção hidráulica, sistema de travamento elétrico central, cambio sincronizado com 05 velocidades a frente, 01 a ré, 01 (uma) porta corrediça lateral, pintura sólida, incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, pedágios, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro) e com as características Mínimas: • Poltronas reguláveis, acolchoadas e com encosto de cabeça; • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Perfeito estado de funcionamento e conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • Máximo de 10 (dez) anos de fabricação; Obs.: Será de responsabilidade da contratada: Motorista, fornecimento de Combustível, manutenção preventiva e corretiva, lavagens, licenciamentos, avarias, despesas em caso de sinistro, furtos e roubos e outros sem ônus para contratante.

Quantidade
15000.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 11,42
Item 5

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL VEÍCULO TIPO ÔNIBUS 45 L EXECUTIVO: Serviço de fretamento interestadual com cobrança por quilometragem, mediante disponibilização de ônibus com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, contemplando a prestação de serviço de motorista e todas as despesas a ele vinculadas, tais como diárias, pedágios, alimentação, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e seguros. O veículo deverá atender integralmente aos requisitos de conforto, segurança e regularidade, sendo exigido ar condicionado, poltronas individuais acolchoadas, reclináveis, reguláveis, apoio para pernas, encosto de cabeça, sanitário a bordo, além de estar devidamente documentado, segurado contra danos obrigatórios e a terceiros, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e com até 10 (dez) anos de fabricação. Compete exclusivamente à contratada a responsabilidade pelo fornecimento de combustível, manutenção preventiva e corretiva, lavagens, regularizações legais e licenciamento, bem como pela cobertura de quaisquer danos decorrentes de sinistros, furtos, roubos ou outras ocorrências, sem repasse de custos à contratante. Documentação do veículo de acordo com as normas de circulação do DETRAN/ DERs e ANTT. Regulamentação: A empresa precisa ser autorizada pela ANTT para operar linhas regulares interestaduais. Autorização: Termo de Autorização de Transporte (TAR), que concede à empresa a autorização para prestar o serviço regular em uma linha específica, sem caráter de exclusividade.

Quantidade
4500.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 18,85
Item 6

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR MICRO-ÔNIBUS TIPO ORE 1: nos turnos matutino e vespertino. Capacidade do veículo: mínimo 29 lugares; Em observância ao inc. I do art. 21 da Resolução 01 de 20 de abril de 2021 do FNDE, os veículos colocados à disposição dos serviços contratados (constante na proposta) deverão ter, no máximo, 10 (DEZ) ANOS DE USO, contados da data de sua fabricação. Os veículos deverão também, atender a todas as exigências da Legislação e Regulamentos de Trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normalizadores, principalmente as que tratam sobre Transporte de Escolares, em especial: TACÓGRAFO e pintura do dístico “ESCOLAR”, nas laterais e na parte traseira, conforme Legislação. Os veículos deverão conter, ainda: - Cinto de Segurança para todos os passageiros; - Tacógrafo; - Na parte frontal: Proibido Carona - Demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN; - Bom estado de conservação.

Quantidade
20640.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 10,09
Item 7

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ÔNIBUS ORE 3: nos turnos matutino e vespertino. Capacidade do veículo: mínimo 44 lugares; Em observância ao inc. I do art. 21 da Resolução 01 de 20 de abril de 2021 do FNDE, os veículos colocados à disposição dos serviços contratados (constante na proposta) deverão ter, no máximo, 10 (DEZ) ANOS DE USO, contados da data de sua fabricação. Os veículos deverão também, atender a todas as exigências da Legislação e Regulamentos de Trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normalizadores, principalmente as que tratam sobre Transporte de Escolares, em especial: TACÓGRAFO e pintura do dístico “ESCOLAR”, nas laterais e na parte traseira, conforme Legislação. Os veículos deverão conter, ainda: - Cinto de Segurança para todos os passageiros; - Tacógrafo; - Na parte frontal: Proibido Carona - Demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN; - Bom estado de conservação.

Quantidade
29760.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 15,02
Item 8

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR VEÍCULO TIPO VAN 16 PASSAGEIROS: Fretamento por quilometragem de veículo tipo van com capacidade mínima para 16 passageiros sentados, motor a diesel, freio ABS, direção hidráulica, sistema de travamento elétrico central, cambio sincronizado com 05 velocidades a frente, 01 a ré, 01 (uma) porta corrediça lateral, pintura sólida, incluindo serviços de motorista (despesas com diárias, alimentação, salário, encargos trabalhistas, previdenciários e seguro) e com as características Mínimas: • Poltronas reguláveis, acolchoadas e com encosto de cabeça; • Ar – Condicionado; • Equipado com todos os componentes de segurança obrigatórios; • Documentação regular; • Perfeito estado de funcionamento e conservação; • Seguro obrigatório e seguro contra terceiros; • Máximo de 10 (dez) anos de fabricação; Obs.: Será de responsabilidade da contratada: Motorista, fornecimento de Combustível, manutenção preventiva e corretiva, lavagens, licenciamentos, avarias, despesas em caso de sinistro, furtos e roubos e outros sem ônus para contratante. - Caracterizado como escolar;

Quantidade
6600.0
Unidade
Quilômetro
Preço unitário
R$ 8,91
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