Constitui o objeto da presente licitação a Permissão de uso de espaço público de forma onerosa por tempo determinado, objetivando a exploração comercial nas dependências interna e adjacências da Praça de Eventos do município de Araponga-MG, durante os dias 06, 07 e 08 de setembro de 2024, durante a realização da 5º Festival do Café, tudo conforme Edital e seus anexos, notadamente ao Mapa de Área.
18132167000171-1-000067/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE ARAPONGA
18.132.167/0001-71
Publicação
19/08/2024
MG / Araponga
Valor estimado
R$ 35.000,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
02/09/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/12/2024
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Concessão onerosa do uso de espaço público destinado à exploração comercial da Praça de Alimentação, bebidas, lanches, dentre outros tipos de comércios correlatos, durante a realização do 5º Festival do Café de 2025, que acontecerá durante os dias 06, 07 e 08 de setembro de 2024 em Araponga MG - O licitante está autorizado a utilizar o espaço / medidas mencionadas neste Anexo; - Será disponibilizado uma tomada 127v em cada barraca /tenda. - Somente será permitido a colocação de apenas uma barraca com chopeira; - Responsabilidade para com a utilização de mangueira de gás e registo de gás em plena vigência; - Responsabilidade em realizar a devolução para a Prefeitura Municipal, do extintor, lâmpadas e demais materiais de ligação elétrica, devendo estes serem devolvidos ao final do evento; - Obrigatório tirar alvará no setor de tributação; - As tendas, barracas ou trailer dos licitantes devem estar dentro das normas e exigências do Corpo de Bombeiros; - Proibido o comércio em embalagens de vidro; - Os preços das mercadorias devem ser comercializados dentro do preço de mercado, evitando o superfaturamento. - O município não disponibilizará tomadas para fritadeira elétrica, devido à baixa voltagem da rede de distribuição do local do evento. A fritadeira de churros deverá ser a gás. DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE BARRACAS E TIPO DE COMÉRCIO: - 01 Churros/batata = medida 01 tenda 3,5 x3,5 ou CARRINHO DO LICITANTE - 01 Tropeiro = medida 2 tendas 3,5x3x5 (cada) colocada pelo município; - 06 Cervejaria = medida 5 tendas 3,5x3,5 (cada) colocada pelo município; - 01 choperia = medida 1 tenda 3,5x3,5 colocada pelo município, ou kombi choperia; - 02 lanche = medida 2 tendas 3,5x3,5 (cada) colocada pelo município; - 02 drink = medida 2 tendas 3,5x3,5 (cada) colocada pelo município; - 02 lanche = medida 2 tendas 3,5x3,5 (cada) colocada pelo município ou trailer. DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO: - Permissão de utilização de espaço físico adjacente à área de festa para exploração de até 120
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERV.
- Preço unitário
- R$ 35.000,00
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