Permissão de uso a título precário à particulares de áreas e espaços públicos de forma onerosa, destinado à instalação de pontos comerciais provisórios para serviços de praça de alimentação, objetivando arrecadação de recursos para o custeio do Carnaval 2025, a ser realizado nos dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, no Parque Municipal de Exposições Antônio Bastos Tranches.
18008193000192-1-000023/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PARAGUACU
18.008.193/0001-92
Publicação
06/02/2025
MG / Paraguaçu
Valor estimado
R$ 7.000,00
Pregão - Presencial
Fim das propostas
21/02/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
06/02/2025
Correção de dados
Sugerir correção
BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.
Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
PONTO COMERCIAL Nº 1 (8 x 4 M) – Instalação de ponto comercial provisório em tenda de 8x4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios e pessoal de trabalho, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável e energia elétrica
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 1.000,00
- Valor do item
- R$ 1.000,00
PONTO COMERCIAL Nº 2 (8 x 4 M) – Instalação de ponto comercial provisório em tenda de 8x4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios e pessoal de trabalho, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável e energia elétrica
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 1.000,00
- Valor do item
- R$ 1.000,00
PONTO COMERCIAL Nº 3 (8 x 4 M) – Instalação de ponto comercial provisório em tenda de 8x4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios e pessoal de trabalho, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável e energia elétrica
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 1.000,00
- Valor do item
- R$ 1.000,00
PONTO COMERCIAL Nº 4 (8 x 4 M) – Instalação de ponto comercial provisório em tenda de 8x4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios e pessoal de trabalho, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável e energia elétrica
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 1.000,00
- Valor do item
- R$ 1.000,00
PONTO COMERCIAL Nº 1 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 2 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 3 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 4 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 5 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 6 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 7 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 8 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 9 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 10 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 11 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 12 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 13 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 14 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
PONTO COMERCIAL Nº 15 (3 x 3 M) – Instalação de ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo os dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3 de março de 2025, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 200,00
- Valor do item
- R$ 200,00
OPORTUNIDADES RELACIONADAS
Projetos recentes parecidos
Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.
PÁGINAS RELACIONADAS