Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria no segmento do Patrimônio Histórico e Cultural, incluindo mão-de-obra, para adequação à Lei 18.030/2009, viabilizando a participação e pontuação no ICMS Cultural, conforme metodologia e exigências do órgão fiscalizador, IEPHA/MG, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
17954546000184-1-000067/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DE MINAS
17.954.546/0001-84
Publicação
18/08/2025
MG / São Vicente de Minas
Valor estimado
R$ 22.800,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
18/08/2025
Correção de dados
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ASSESSORIA E CONSULTORIAPrestação de serviços técnicos e especializados para adequação à Lei 18.030/2009, viabilizando juntamente a esta Prefeitura Municipal, o seu enquadramento na referida lei conforme metodologia e exigências do órgão fiscalizador, IEPHA/MG. Segue breve resumo do que se trata o trabalho, relacionado por quadros, conforme determina o órgão fiscalizador: Quadro I - GESTÃO A - Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural A empresa deverá orientar na implementação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e na organização, correção e auxílio no envio ao sistema online do IEPHA/MG. A orientação para preenchimento de relatórios e análise da documentação produzida pelo Setor e Conselho Municipal de Patrimônio Cultural poderá ser avaliada, ao longo do ano, sempre que for enviada pela Prefeitura por meio eletrônico ou por correio, dentro dos prazos estipulados pela empresa responsável. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal: o Enviar a documentação que a empresa formulará e enviará ao município, assinada pelo Prefeito; o Executar as reuniões do Conselho de acordo com o exigido no Regimento Interno, sendo no mínimo 03 (três) reuniões do Conselho no máximo a cada quatro meses, enviando as atas para avaliação da empresa e, posteriormente, assinadas pelos conselheiros; o Executar as atividades determinadas pelo IEPHA/MG relativas a equipe técnica, atividades técnicas, monitoramento de bens protegidos, legislação e adesão a políticas estaduais) e preencher os relatórios correspondentes; o Assinar todos os documentos necessários com assinatura por certificado digital. Caso o município cumpra todas as exigências para pontuação deste item, a pontuação máxima será de 4,00 pontos. B - Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos O Relatório de Investimentos deve comprovar a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e a gestão de seus recursos, sendo que os investimentos deverão ser destinados aos bens c
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SV
- Preço unitário
- R$ 22.800,00
- Valor do item
- R$ 22.800,00
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