Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte em ambulância tipo d, uti móvel adulto, infantil e neonatal com acompanhamento médico, enfermagem e motorista e insumos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
17954546000184-1-000061/2025
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UTI MÓVEL ADULTO -transporte - prestação de serviços de translado de pacientes em uti móvel em ambulância de suporte avançado tipo d (sendo obrigatória a presença da equipe contando com médico e enfermeiro no veículo dispondo de todo o equipamento necessário e socorrista, de acordo com as normas estipuladas pela resolução cfm nº 1.671/2003, de 29/07/2003, sob pena do não pagamento da remoção) para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte, sendo o valor estipulado por km rodado. Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferências para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de uti, sendo o acesso ao serviço disponibilizado somente pelo sistema de informação em localidades onde existe vaga no momento da transferência. Ambulância de suporte avançado (ambulância uti móvel), dotada de equipamentos, materiais e integrada com profissionais, de acordo com as normas estipuladas pela resolução cfm nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. O quilometro inicial para contagem Será onde o paciente estiver internado e o quilometro final será onde o paciente for deixado. Prestação dos serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. O valor a ser pago será referente à quilometragem rodada e após a emissão de nota fiscal, anexado ao relatório de atendimento e constando o destino da viagem. A solicitação da remoção será feita pelo contratante indicando o local de retirada do paciente e o local de destino. Sendo necessário esclarecer se é um translado apenas de ida ou de ida e volta. Os quantitativos aos tipos de remoção, ou seja, o número de remoções só de ida ou de ida e volta são apenas estimativos, podendo haver modificações acerca dos mesmos sempre que necessário, de acordo com a necessidade do paciente. As remoções poderão abranger ida e volta do transportado nos casos de realização de - contratação de empresa especializada em transpor
- Quantidade
- 9000.0
- Unidade
- KM/RODADO
- Preço unitário
- R$ 30,33
- Valor do item
- R$ 272.970,00
UTI MÓVEL INFANTIL/NEONATO -transporte - prestação de serviços de translado de pacientes em uti móvel em ambulância de suporte avançado tipo d (sendo obrigatória a presença da equipe contando com médico e enfermeiro no veículo dispondo de todo o equipamento necessário e socorrista, de acordo com as normas estipuladas pela resolução cfm nº 1.671/2003, de 29/07/2003, sob pena do não pagamento da remoção) para pacientes em estado gravíssimo com risco de morte, sendo o valor estipulado por km rodado. A ambulância tem que possuir: a) incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts), suporte em seu próprio pedestal para cilindro de Oxigênio e ar comprimido, controle de temperatura com alarme. A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância; b) respirador de transporte neonatal; c) nos demais itens, deve conter a mesma aparelhagem e medicamentos de suporte avançado, com os tamanhos e especificações adequadas ao uso neonatal. Trata-se de um serviço de extrema necessidade para o atendimento às emergências hospitalares que necessitam de transferências para unidades de tratamento intensivo. O município não dispõe de leitos de uti, sendo o acesso ao serviço disponibilizado somente pelo sistema de informação em localidades onde existe vaga no momento da transferência. Ambulância de suporte avançado (ambulância uti móvel), dotada de equipamentos, materiais e integrada com profissionais, de acordo com as normas estipuladas pela resolução cfm nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. O quilometro inicial para contagem será onde o paciente estiver internado e o quilometro final será onde o paciente for deixado. Prestação dos serviços contratados, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. Após a estabilização do paciente, a equipe de transporte deve explicar aos pais as condições clínicas do recém-nascido, o risco da patologia e o local a ser transferido. Deve-se
- Quantidade
- 8000.0
- Unidade
- KM/RODADO
- Preço unitário
- R$ 34,25
- Valor do item
- R$ 274.000,00
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