Contratação de empresa especializada em soluções de pagamento automático de pedágio, por meio de tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIVs/TAGs), para passagem expressa da frota de veículos próprios e alugados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região em praças de pedágios instaladas nas rodovias estaduais e federais dentro do Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
17481268000195-1-000114/2025
Órgão comprador
CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAO
17.481.268/0001-95
Publicação
26/11/2025
MG / Belo Horizonte
Valor estimado
R$ 58.348,80
Dispensa
Fim das propostas
02/12/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
05/12/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Pedágio Eletrônico Serviço de pagamento automático de pedágios para 30 (trinta) veículos (MENSALIDADE PÓS-PAGA) Quantidade: 30; Valor Mensal Unitário máximo aceitável: R$ 22,08; Valor Mensal máximo aceitável: R$ 662,40; Valor anual: R$ 7.948,80.
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 662,40
- Valor do item
- R$ 7.948,80
Pedágio Eletrônico Despesas estimadas com pedágio para 30 (trinta) veículos (CUSTOS ESTIMADOS) NÃO DEVERÃO SER ENVIADOS LANCES PARA ESTE ITEM, sob pena de desclassificação, vez que o valor relativo às despesas estimadas com pedágio (CUSTOS ESTIMADOS), se refere aos valores que serão reembolsados/repassados à Contratada pelas passagens registradas nas praças de pedágio. Valor Mensal Unitário Máximo Aceitável: R$ 140,00 (por veículo). Quantidade de Veículos: 30 (trinta). Valor Mensal Máximo Aceitável: R$ 4.200,00 (frota) Valor Anual Máximo Aceitável: R$ 50.400,00. (frota)
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 4.200,00
- Valor do item
- R$ 50.400,00
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