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Licitação pública

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXERCÍCIO 2025.

16886871000194-1-000067/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA 16.886.871/0001-94
Publicação 10/03/2025 MG / Itamarandiba
Valor estimado R$ 312.592,80 Credenciamento
Fim das propostas 10/04/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 10/03/2025
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Abacaxi comum extra, in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Entregar em embalagens resistente de 20 Kg, podendo ser de plástico transparente, raschel ou em caixa.

Quantidade
1200.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 9,58
Valor do item
R$ 11.496,00
Item 2

Abóbora Japonesa de boa qualidade, madura e de tamanhos grandes e médios, uniformes, sem defeitos, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Entregar em embalagens resistentes de 20 Kg, podendo ser de plástico transparente ou raschel.

Quantidade
2000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 4,54
Valor do item
R$ 9.080,00
Item 3

Abobrinha de boa qualidade, do tipo Italiana ou Brasileira. Tamanho e coloração uniformes. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embalagens individuais limpas de aproximadamente cinco quilos. A embalagem deve ser atóxica, transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. Deve possuir embalagem secundária, transparente e resistente de até 25 Kg.

Quantidade
400.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,34
Valor do item
R$ 2.136,00
Item 4

Alface fresca, tamanho e coloração uniformes. Devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, com ausência de “queimaduras”. Deve está organizada em maços SEM A PRESENÇA DA RAIZ de aproximadamente 500 gramas, isentos de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embalagens individuais limpas com no máximo três maços, portanto pesando no máximo 1, 500 KG. A embalagem deve ser atóxica, transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar em embalagens secundárias, resistentes e transparente, de no máximo 15 kg.

Quantidade
500.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 18,44
Valor do item
R$ 9.220,00
Item 5

Alho Graúdo do tipo comum, cabeça inteira, compacta e firme, fisiologicamente desenvolvida, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embalagens individuais limpas de aproximadamente um quilo. Não podendo apresentar excesso de casca (Palha). A embalagem deve ser atóxica, transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado.

Quantidade
200.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 28,72
Valor do item
R$ 5.744,00
Item 6

Banana Caturra em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato. Devendo está bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Entregar em embalagens resistente de 10 Kg a 20 Kg, podendo ser de plástico transparente, raschel ou em caixa.

Quantidade
2000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,61
Valor do item
R$ 11.220,00
Item 7

Banana Prata em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato. Devendo está bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Entregar em embalagens resistente de 10 Kg, podendo ser de plástico transparente, raschel ou em caixa.

Quantidade
2000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 6,42
Valor do item
R$ 12.840,00
Item 8

Batata baroa extra, ausência de defeitos graves (podridão e raiz murcha), amarelo intensas, devem estar firmes, inteiras, livres de umidade externa, desprovidas de sabor e/ou odor estranhos ao produto, devem ser lavadas ou escovadas após a colheita e entregues secas. Devem acondicionadas em embalagens individuais de um quilo. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado.

Quantidade
100.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 19,86
Valor do item
R$ 1.986,00
Item 9

Batata doce branca ou roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve ser está acondicionada em embalagens individuais de aproximadamente dois quilos. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar em embalagens secundárias, resistentes e transparente, de no máximo 25 kg.

Quantidade
800.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 6,17
Valor do item
R$ 4.936,00
Item 10

Beterraba sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve ser está condicionada em embalagens individuais de um a dois quilos. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar em embalagens secundárias, resistentes e transparente, de no máximo 25 kg.

Quantidade
700.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,49
Valor do item
R$ 3.843,00
Item 11

Brócolis fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser firme e intacto, isento de fungos, materiais terrosos e unidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, em maço, com flores íntegras, frescas, verde escura de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em maços graúdos, cerca de 500 gramas, em embalagens individuais limpas. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar em embalagens secundárias, resistentes e transparente, de no máximo 15 kg.

Quantidade
200.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 19,07
Valor do item
R$ 3.814,00
Item 12

Canjiquinha de primeira qualidade, com moagem fina a média. Não deve apresentar insetos, carunchos e odores não característicos. A matéria- prima, o milho, deve passar por processo limpeza (retirada de impurezas e matérias estranhas) antes da moagem, como deve ser peneirada e aerada após o processo para retirada de quaisquer impureza restantes e da película residual do milho. Deve estar acondicionada em embalagens atóxicas fechadas, limpas, íntegras. O rótulo deverá conter todas as informações sobre o produto de forma legível. Deve estar acondicionadas em embalagens individuais de 500(quinhentos) gramas a 1 (um) quilograma e em embalagens secundárias de vinte quilogramas (20KG), as embalagens deverão ser atóxicas, transparentes, resistente s, bem fechadas , limpas e íntegras. A embalagem primária deve conter todas as informações sobre o produto de forma legível. cp 01/2024; CANJIQUINHA- Canjiquinha de primeira qualidade, com moagem fina a média. Não deve apresentar insetos, carunchos e odores não característicos. A matéria-prima, o milho, deve passar por processo limpeza (retirada de impurezas e matérias estranhas) antes da moagem, como deve ser peneirada e aerada após o processo para retirada de quaisquer impureza restantes e da película residual do milho. Deve estar acondicionada em embalagens atóxicas fechadas, limpas, íntegras. O rótulo deverá conter todas as informações sobre o produto de forma legível. Deve estar acondicionadas em embalagens individuais de 500(quinhentos) gramas a 1 (um) quilograma e em embalagens secundárias de vinte quilogramas (20KG), as embalagens deverão ser atóxicas, transparentes, resistentes, bem fechadas, limpas e íntegras. A embalagem primária deve conter todas as informações sobre o produto de forma legível. cp 01/2024

Quantidade
800.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 7,45
Valor do item
R$ 5.960,00
Item 13

Cebola não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embalagens individuais limpas de um a dois quilos. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. O produto também poderá ser entregue em embalagens resistente de 10 Kg tipo raschel.

Quantidade
600.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 6,60
Valor do item
R$ 3.960,00
Item 14

Cebolinha de Primeira qualidade. Com folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração verde uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, “queimaduras”, sujidades e materiais terrosos de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em maços de aproximadamente 150 gramas em embalagens individuais contendo no máximo dez maços em cada. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado.

Quantidade
100.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 25,10
Valor do item
R$ 2.510,00
Item 15

Cenoura do tipo vermelha de primeira qualidade. Sem folhas, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embalagens individuais limpas de um a dois quilos. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar acondicionadas em embalagem secundária resistente com peso até vinte quilogramas, podendo ser de plástico transparente, raschel ou em caixa.

Quantidade
2000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,41
Valor do item
R$ 10.820,00
Item 16

Chuchu do tipo verde de primeira qualidade. Livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embalagens individuais limpas de dois a três quilos. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar acondicionadas em embalagem secundária resistente e com peso até vinte quilogramas, podendo ser de plástico transparente, raschel ou em caixa.

Quantidade
800.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,82
Valor do item
R$ 4.656,00
Item 17

Corante deve ser constituído de urucum e fubá de boa qualidade, sem adição de sal. Apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. O produto deve ter um bom poder de coloração e estar em embalagens individuais limpas de 250 e 500 gramas. A embalagem deve ser atóxica, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e, data de fabricação. As embalagens individuais devem estar acondicionadas em embalagem secundária resistente com peso até dez quilogramas.

Quantidade
200.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 26,85
Valor do item
R$ 5.370,00
Item 18

Couve fresca. Tipo manteiga deve estar em maços de tamanho médio, aproximadamente 500 gramas, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas. Com folhas graúdas, bem desenvolvidas, firme e intacta, isentas de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embaladas contendo no máximo três maços em cada embalagem. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar acondicionadas em embalagem secundária resistente e transparente com peso até dez quilogramas.

Quantidade
700.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 19,20
Valor do item
R$ 13.440,00
Item 19

Couve chinesa fresca com folhas graúdas, bem desenvolvidas, firme e intacta, isentas de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embaladas contendo no máximo dois pés em cada embalagem, aproximadamente um quilo. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar acondicionadas em embalagem secundária resistente e transparente com peso até dez quilogramas.

Quantidade
120.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 19,17
Valor do item
R$ 2.300,40
Item 20

Couve flor Fresca, de primeira qualidade, com cabeça graúda e coloração creme uniforme, devendo ser firme e intacta, isenta de fungos, materiais terrosos e unidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, com flores íntegras, frescas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Deve estar em embaladas em embalagens individuais de uma a dois quilos. A embalagem deve ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. As embalagens individuais devem estar acondicionadas em embalagem secundária resistente e transparente com peso até dez quilogramas.

Quantidade
100.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 17,98
Valor do item
R$ 1.798,00
Item 21

Doce de leite com chocolate de ótima qualidade produzido de forma artesanal com insumos naturais, isento de insetos, sujidades ou corpos estranhos; com máximo de 30% de adição de açúcar simples para a quantidade de Leite utilizado. Deve se apresentar em tabletes (pedaços) de aproximadamente 10 gramas, sem umidade excessiva. Embalados em potes de plástico transparente, lacrado e com indicação do peso, data de validade e ingredientes descritos. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada, proveniente de estabelecimentos com inspeção oficial

Quantidade
100.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 29,43
Valor do item
R$ 2.943,00
Item 22

Farinha de mandioca fina, branca, torrada e obedecer a resolução 12/78 da CNNPA. Deve ser acondicionada em embalagens de um quilo. A embalagem deve SER BEM FECHADA E RESISTENTE, ser livre de perfurações e sujidades. A embalagem deve ainda ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. O produto deve ser acondicionado em embalagens individuais de um quilo, e embalagem secundária em fardos de vinte quilos. A embalagem deve estar bem fechada e ser resistente. A embalagem individual deverá conter externamente todos os dados do produto como: nome do fornecedor; data de fabricação; validade e local de origem.

Quantidade
700.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 14,72
Valor do item
R$ 10.304,00
Item 23

Feijão classe carioca ou carioquinha, tipo 1, selecionado. Não deve apresentar insetos, carunchos e odores não característicos. Que não haja presença de sujidades e materiais terrosos ou pedregulhos, nem misturas de distintas classes de feijão na mesma embalagem. A embalagem deve SER BEM FECHADA E RESISTENTE, ser livre de perfurações e sujidades. A embalagem deve ainda ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. O produto deve ser acondicionado em embalagens individuais de 5 (cinco) KG quilos, e embalagem secundária em fardos de trinta quilos. A embalagem deve estar bem fechada e ser resistente. A embalagem individual deverá conter externamente todos os dados do produtos como: nome do fornecedor; data de fabricação; validade e local de origem.

Quantidade
5000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 8,59
Valor do item
R$ 42.950,00
Item 24

Feijão da classe Preto. Tipo 1. Não deve apresentar insetos, carunchos e odores não característicos. Que não haja presença de sujidades e materiais terrosos ou pedregulhos, nem misturas de distintas classes de feijão na mesma embalagem. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. A embalagem deve ser bem fechada, ser resistente, ser livre de perfurações e sujidades. Não deve apresentar insetos, carunchos e odores não característicos. Que não haja presença de sujidades e materiais terrosos ou pedregulhos, nem misturas de distintas classes de feijão na mesma embalagem. A embalagem deve SER BEM FECHADA E RESISTENTE, ser livre de perfurações e sujidades. A embalagem deve ainda ser atóxica e transparente, não sendo permitido o uso de saco ou sacolas de material reciclado. O produto deve ser acondicionado em embalagens individuais de um quilo, e embalagem secundária em fardos de trinta quilos. A embalagem deve estar bem fechada e ser resistente. A embalagem individual deverá conter externamente todos os dados do produtos como: nome do fornecedor; data de fabricação; validade e local de origem.

Quantidade
500.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 10,20
Valor do item
R$ 5.100,00
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